Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de imóvel a token de blockchain, a Justiça Federal da 1ª Região tornou nula a possibilidade em julgamento de ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), cuja decisão foi expedida nesta quinta-feira (19).
Antes disso, em janeiro, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo havia acatado solicitação dos registradores imobiliários e vedado o procedimento. Na época, em entrevista ao jornal Valor Econômico, o 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e diretor executivo do ONR Flaviano Galhardo afirmou que "o token pode representar contratos de investimento ou instrumentos financeiros, mas não pode induzir as pessoas a acreditar que é um direito real de propriedade de um imóvel". E acrescentou: "O registro de imóveis hoje é o que dá lastro para toda a cadeia produtiva imobiliária, indo da construção civil ao crédito imobiliário. Tudo se constrói sobre a segurança do registro de propriedade".
Conforme a sentença mais recente, proferida pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, "a Resolução excedeu seu campo regulamentar; afrontou competência privativa da União; contribuiu para grave insegurança jurídica, ao criar um 'sistema paralelo' de registros e transações de imóveis, além de invadir a esfera de competência regulamentar do CNJ (Leis nº 13.456/2017 e 14.382/2022)." Ainda de acordo com o magistrado, "nenhum argumento foi apresentado pela parte ré capaz de alterar as conclusões do juízo".
Regramento específico
Em setembro, o ONR deu entrada em um pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja criado um regramento específico para tokens, o que ainda é aguardado pelos registradores de imóveis. O atraso é explicado pelo fato de o tema ser complexo e demandar estudos aprofundados.
A tokenização de imóveis foi tema do último episódio da temporada 2025 do RIBCast. Para assistir, clique
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