Resolução COFECI de tokenização imobiliária é contestada

21/08/2025 - Legislação

Documento do IRIB aponta inconstitucionalidade e excesso de competência

A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) publicou a Nota Técnica n.° 01/2025 para analisar a Resolução COFECI n.° 1.551/2025, que regulamenta a atividade de tokenização imobiliária no país. 

Publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2025, a Resolução institui o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais e disciplina o credenciamento e funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs). 

Elaborado por Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, aprovado pela Comissão coordenada por Caroline Sarraf Ferri e pela Diretoria do IRIB - representada por seu presidente, José Paulo Baltazar Junior -, o documento examina aspectos como a atividade do corretor imobiliário, a competência normativa do COFECI, a fragilidade do modelo proposto e ilegalidades materiais em dispositivos específicos. 

A Nota Técnica conclui que a Resolução "ultrapassa os limites da competência normativa do Conselho Profissional e incorre em inconstitucionalidades formais e materiais, devendo ser considerada inválida em sua totalidade." 

Descrição

27/08/2025 - Legislação

Circular veda vinculação de imóveis a tokens digitais em SC

Medida é cautelar e vale até que haja previsão legal ou regulamentação nacional

Descrição

27/08/2025 - Tecnologia e Inovação

Novo horário para submissão de editais no Diário Registral

Envio deve ser feito até 16h a partir de 1º de setembro

Descrição

26/08/2025 - Legislação

CAPADR aprova suspensão da Portaria sobre florestas públicas

Proposta anula regras do MMA/MDA para uso e ocupação na Amazônia

Descrição

25/08/2025 - Regularização Fundiária

CNJ: Prêmio Solo Seguro consolida regularização

Cinco iniciativas promovidas por registradores foram premiadas

Descrição

25/08/2025 - Legislação

Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores

Decisão do CNJ define requisitos e limites para admissão externa