Acumulação de atividades cartoriais é validada

10/07/2026 - Legislação

STF levou em conta situação preexistente e fato de procedimento não ferir o previsto na Constituição Federal

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a lei paulista que permite ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia/SP acumular a atividade de Protesto de Letras e Títulos. A aprovação foi acompanhada apenas de uma ressalva: se, futuramente, for criada uma serventia autônoma de protesto no município, deverá ser realizado concurso público para provimento da delegação.
 
O entendimento foi firmado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7797, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), para quem um dispositivo da lei estadual n.º 18.145/2025 deu origem a uma nova delegação cartorária no município sem a realização de certame público - algo que, para a entidade, fere o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
 
Responsável pela relatoria, o ministro Kassio Nunes Marques não entendeu assim. Para ele, a lei paulista não criou um cartório de Protesto de Letras e Títulos, mas tão somente procedeu a uma reorganização administrativa com o intuito de atender a um interesse público, uma vez que Paulínia não dispunha de um tabelionato deste tipo, o que obrigava a população a buscar o serviço na vizinha Campinas.
 
No voto, ele acrescentou que, embora a Constituição imponha a realização de concurso público para o acesso à atividade notarial e registral, ela não impede que o poder público faça ajustes na distribuição de atribuições entre serventias já regularmente providas.
 
Por fim, ele observou que, ao julgar a ADI 7665, relativa à Comarca de Arujá/SP, o STF considerou constitucional a acumulação em serventia preexistente, desde que, se houver desmembramento, outra a ser criada venha a ser provida por certame público.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do STF)
 
Foto: Gervásio Baptista (SCO/STF)
 
Descrição

10/07/2026 - Legislação

Acumulação de atividades cartoriais é validada

STF levou em conta situação preexistente e fato de procedimento não ferir o previsto na Constituição Federal

Descrição

10/07/2026 - Registros Públicos

Escrituras de doação de imóveis alcançam recorde no país

Famílias têm se antecipado à mudança na base de cálculo do ITCMD, que deverá entrar em vigor no próximo ano

Descrição

09/07/2026 - Registros Públicos

Alerta de 2º RI revela fraude imobiliária em Ribeirão Preto

Ilegalmente transferido, imóvel foi usado como garantia para obtenção de financiamento bancário

Descrição

09/07/2026 - Legislação

Não cabe a tabelião interino recolhimento de ISSQN

Caso julgado na Paraíba elucida responsabilidade pelo pagamento do tributo

Descrição

08/07/2026 - Legislação

Retenção em distrato de multipropriedade é limitada a 10%

Ação envolveu consumidora que desistiu da compra ao alegar dificuldades financeiras e razões de foro íntimo