Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é regulamentada

04/05/2026 - Legislação

Decreto n.º 12.955 foi publicado na última quinta-feira (30) no Diário Oficial da União

Na última quinta-feira (30), o Diário Oficial da União trouxe o decreto que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária para substituir o PIS, a Cofins e o IPI, que passará a ser cobrado de forma não-cumulativa e no destino, com o intuito de tornar a taxação menos burocrática e mais transparente. 
 
Sua implantação se dará de maneira gradual, de 2026 a 2032, até entrar plenamente em vigor em 2033. O tempo de transição, segundo os idealizadores da reforma, busca oferecer um prazo para que os agentes econômicos se adaptem ao novo sistema. Na prática, a norma dispõe sobre o formato dos documentos fiscais, formas de creditamento, obrigações acessórias e regimes especiais, entre outros itens.
 
As alíquotas de referência da CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal. Depois disso, caberá à União estabelecer a alíquota padrão. Como o ano de 2026 será destinado a testes, inicialmente, a CBS corresponderá a 0,9% e o recolhimento será compensado com o valor do PIS e da Cofins. A cobrança efetiva se dará a partir de 2027, quando os dois tributos serão definitivamente extintos.
 
Bens móveis ou imóveis
A CBS incide sobre operações onerosas com bens ou serviços. O primeiro caso inclui bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos. Serviços, por sua vez, são todas as atividades não enquadradas como operações com bens.
 
Além de definir operações com bens e serviços, o decreto trata ainda de conceito de fornecimento, identificação de fornecedores e adquirentes e regras relacionadas à apuração de créditos, fundamentos essenciais para que o novo regime possa ser operacionalizado.
 
A regulamentação fixa diretrizes para o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica, bem como disciplina regimes específicos, hipóteses de incidência, base de cálculo, momento do fato gerador e mecanismos de devolução ou compensação de créditos. 
 
Uma só legislação
Com a criação da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), base da reforma tributária, o Brasil passará a dispor de uma única legislação válida em todo o território nacional, além de uma regulamentação uniforme e de um sistema de arrecadação centralizado. O objetivo é reduzir os custos de conformidade tributária, hoje tidos como um dos maiores do mundo, assim como a litigiosidade, igualmente elevada.
 
Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto.
 
Fonte: gov.br
 
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