Corregedoria de SP veda registro de tokens imobiliários

28/01/2026 - Legislação

Decisão contempla pedido de registradores imobiliários, para quem o tema deve ser tratado com cautela

A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo acatou solicitação dos registradores imobiliários e proibiu a vinculação de matrícula de imóvel a token de blockchain. A decisão acompanha entendimento firmado em outubro passado pela Justiça do Distrito Federal, que suspendeu uma resolução do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) que regulava a tokenização de imóveis.
 
Trata-se, portanto, de mais uma vitória judicial do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), entidade representativa dos cartórios. "O token pode representar contratos de investimento ou instrumentos financeiros, mas não pode induzir as pessoas a acreditar que é um direito real de propriedade de um imóvel", disse Flaviano Galhardo, 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e diretor executivo do ONR, ao jornal Valor Econômico. E acrescentou: "O registro de imóveis hoje é o que dá lastro para toda a cadeia produtiva imobiliária, indo da construção civil ao crédito imobiliário. Tudo se constrói sobre a segurança do registro de propriedade".
 
Em setembro, o ONR deu entrada em um pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja criada um regramento específico para tokens. A regra ainda é aguardada pelos registradores de imóveis, mas, de acordo o diretor executivo da ONR, o fato de o tema ser complexo e demandar estudos explica o atraso. "Qualquer equívoco pode pôr em xeque toda essa conquista de bases sólidas que temos hoje no mercado imobiliário", concluiu.
 
A tokenização de imóveis foi tema do último episódio da temporada 2025 do RIBCast - para assistir, clique aqui.
 
Fonte: Abecip
 
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