Goiás orienta combate à violência patrimonial contra mulheres

02/02/2026 - Legislação

Corregedor do Foro Extrajudicial do estado recomenda conduta a serviços notariais e de registro

O Corregedor do Foro Extrajudicial de Goiás, desembargador Anderson Máxima de Holanda, orientou os delegatários de serviços notariais e de registro do estado a adotarem medidas para coibir a prática de violência patrimonial contra mulheres, principalmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade, para que seja atendido o disposto na Lei Maria da Penha. A orientação está contida em Recomendação n.º 1, publicada em 26 de janeiro, e tem o objetivo de proteger as mulheres e prevenir abusos e fraudes.
 
Para isso, as serventias extrajudiciais devem exigir a declaração de existência ou não de união estável e de casamento em todos os atos de transmissão de imóveis por escritura pública, para que seja verificado o estado civil dos envolvidos e assegurar proteção a seus direitos patrimoniais. Se houver casamento ou união declarada, a orientação é solicitar que ambas as partes compareçam para a assinatura da escritura pública, a fim de que fiquem cientes e manifestem concordância com a transação, exceto em caso de medida protetiva de urgência vigente, para evitar contato direto ou indireto e permitir que a mulher se manifeste de forma espontânea, livre de coação.
 
E, ainda que não exista medida protetiva formal, se forem observados indícios de coação, assimetria de informações, pressão psicológica ou vulnerabilidade evidente, a entrevista deve ser realizada em local reservado, para que a vontade da mulher seja devidamente verificada e respeitada e fique garantido o direito de recusa da lavratura do ato caso ela não se sinta plenamente segura.
 
Também foi recomendado às serventias que adotem atendimento humanizado e acolhedor para com mulheres em situação de vulnerabilidade e evitem exposição desnecessária, linguagem coercitiva ou qualquer forma de revitimização.
 
A publicação foi solicitada pela titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Alice Teles de Oliveira, que se baseou na Recomendação n.º 47 /2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas preventivas relacionadas à violência patrimonial praticada contra idosos.
 
Fonte: TJ Goiás
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