Processamento integrado de dúvidas registrais será avaliado

29/05/2026 - Tecnologia e Inovação

Providência foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quarta-feira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que irá avaliar a possibilidade de estabelecer um padrão válido em todo o território nacional para o processamento de dúvidas registrais, às quais as serventias extrajudiciais costumam recorrer para questionar pedidos apresentados por usuários. O estudo vai apontar se é possível integrar a tecnologia, promover a interoperabilidade e consolidar nacionalmente os dados relativos a essa prerrogativa da atividade notarial e registral.  
 
A chamada suscitação de dúvida registral se dá no momento em que uma serventia identifica impedimento ou divergência para realizar determinado registro ou averbação e recorre à análise do Poder Judiciário. E como cada tribunal utiliza sistemas e fluxos próprios para tratar o procedimento, a demanda por padronização foi encaminhada ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a ausência de padrão torna as decisões imprevisíveis e pode resultar em assimetrias regionais que vão de encontro a um sistema registral de natureza nacional. 
 
Vale observar que o levantamento não resulta na troca dos sistemas utilizados atualmente pelos tribunais de Justiça, pelas corregedoras-gerais ou serventias. Em sua decisão, o conselheiro Marcello Terto afirmou que eventual padronização nacional estará sujeita a avaliação técnica prévia e diálogo institucional, em razão dos impactos que trará para os tribunais, corregedorias e as 13 mil serventias extrajudiciais brasileiras. 
 
Impactos
Ao realizar o estudo, o CNJ também pretende verificar se as soluções apontadas poderão se integrar às plataformas nacionais já utilizadas pelo Judiciário para tramitação eletrônica de processos e serviços digitais. 
 
Além de mapear os sistemas utilizados pelos tribunais e corregedorias, o CNJ vai avaliar, além da possibilidade de integração tecnológica, os impactos operacionais, regulatórios e orçamentários da mudança.
 
Com informações do CNJ
 
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