Provimento fixa padrões mínimos de TIC para serventias

27/07/2026 - Registros Públicos

Novo regramento passará a vigorar a partir do dia 22 de agosto

Na última quinta-feira (23), o Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu destaque ao Provimento n.º 243/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça, "que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação dos serviços notariais e de registro, para modificar os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação". O novo regramento, que alterou o Provimento n.º 213, entrará em vigor no prazo de 30 dias após ter sido publicado.
 
A norma leva em conta "a necessidade de que o enquadramento das serventias reflita a sua efetiva capacidade econômica, excluídos os valores que não integram a receita própria da delegação" e o fato de que "os investimentos em tecnologia da informação exigidos pelo Provimento n. 213/2026 caracterizam aplicação de capital e não constituem despesa dedutível na apuração do imposto de renda dos titulares de serventia, na forma da legislação de regência e das orientações da Receita Federal, de modo a ser inadequada a adoção de base de cálculo de natureza fiscal para fins de enquadramento".
 
No que diz respeito à classe da serventia, a categoria de enquadramento econômico passa a ser definida com base na receita bruta semestral, utilizada como critério de proporcionalidade regulatória para a gradação de prazos, exigências técnicas e níveis mínimos de controle. Esta, por sua vez, será composta do somatório dos valores percebidos a título de emolumentos, além de outras receitas, em razão da prestação do serviço delegado, inclusive o ressarcimento por atos gratuitos e a complementação de renda mínima, deduzidos, exclusivamente, os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios - não se deduzem, para esse fim, as despesas de custeio, de pessoal ou de investimento da serventia, nem os tributos devidos pelo delegatário.
 
Aos valores arrecadados por conta de terceiros correspondem aqueles acrescidos aos emolumentos para ressarcimento de despesas (envio de documentos, entrega de intimação, tarifas bancárias, publicação de edital etc.) ou para repasse a outras serventias.
 
Já os repasses legais obrigatórios incluem as parcelas que, por força de lei estadual ou distrital, se destinem ao Estado ou ao Distrito Federal e Territórios, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, a fundos de compensação de atos gratuitos, a fundos de renda mínima ou congêneres, bem como a taxa de fiscalização judiciária.
 
Clique aqui para ter acesso à íntegra do texto.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Irib)
 
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