Ordem de reintegração de posse de imóveis rurais localizados em área pública caracterizada por conflitos fundiários, expedida em novembro de 2021, foi revogada pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, que acatou posicionamento do Ministério Público Federal quanto à necessidade de realizar levantamentos mais detalhados antes que as famílias que ocupam o território venham a ser retiradas. Desde aquele ano, o órgão afirma existir uma controvérsia que requer esclarecimentos sobre o limite das áreas, a situação dos títulos e a possível existência de terras públicas - só depois disso, a medida possessória poderia, então, ser cumprida, segundo o MPF, que chegou a recorrer de decisão anterior que havia autorizado a desocupação.
Ao analisar novamente o impasse, o juízo observou terem ocorrido "alterações substanciais" desde que a reintegração de posse foi concedida, entre as quais, questionamentos por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à situação dominial das áreas, possível descumprimento de cláusulas resolutivas de títulos e regularidade da concentração de lotes, além de outros aspectos fundiários.
Para o juiz Guilherme Gomes da Silva, persistem dúvidas sobre a delimitação exata dos imóveis, a correspondência entre os lotes reivindicados e os efetivamente ocupados, a extensão da posse reivindicada pelo autor, a localização de suposto esbulho e a situação jurídica dos títulos. Por essas razões, o magistrado julgou ser necessário que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas - decisão que levou à revogação da tutela provisória e à anulação da ordem de reintegração.
Foi determinado, ainda, que, até que a etapa de produção de provas proveniente de ação de oposição interposta pelo Incra seja concluída, o processo permanecerá suspenso - depois disso, as questões possessórias e fundiárias sejam examinadas em conjunto.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do
Conjur)