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Reintegração em área de conflito é revogada em Rondônia

17/09/2026 - Regularização Fundiária

Decisão da Justiça Federal acolheu posicionamento contrário ao procedimento manifestado pelo MPF

Ordem de reintegração de posse de imóveis rurais localizados em área pública caracterizada por conflitos fundiários, expedida em novembro de 2021, foi revogada pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, que acatou posicionamento do Ministério Público Federal quanto à necessidade de realizar levantamentos mais detalhados antes que as famílias que ocupam o território venham a ser retiradas. Desde aquele ano, o órgão afirma existir uma controvérsia que requer esclarecimentos sobre o limite das áreas, a situação dos títulos e a possível existência de terras públicas - só depois disso, a medida possessória poderia, então, ser cumprida, segundo o MPF, que chegou a recorrer de decisão anterior que havia autorizado a desocupação. 
 
Ao analisar novamente o impasse, o juízo observou terem ocorrido "alterações substanciais" desde que a reintegração de posse foi concedida, entre as quais, questionamentos por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à situação dominial das áreas, possível descumprimento de cláusulas resolutivas de títulos e regularidade da concentração de lotes, além de outros aspectos fundiários.
 
Para o juiz Guilherme Gomes da Silva, persistem dúvidas sobre a delimitação exata dos imóveis, a correspondência entre os lotes reivindicados e os efetivamente ocupados, a extensão da posse reivindicada pelo autor, a localização de suposto esbulho e a situação jurídica dos títulos. Por essas razões, o magistrado julgou ser necessário que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas - decisão que levou à revogação da tutela provisória e à anulação da ordem de reintegração.
 
Foi determinado, ainda, que, até que a etapa de produção de provas proveniente de ação de oposição interposta pelo Incra seja concluída, o processo permanecerá suspenso - depois disso, as questões possessórias e fundiárias sejam examinadas em conjunto.
 
Acesse aqui a decisão.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Conjur)
 
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