Atualização do Sigef acelera cancelamento de certificações

17/07/2026 - Registros Públicos

Quando todas as regras previstas são atendidas, deferimento se dá de forma automática

O tempo necessário ao processamento de pedidos de cancelamento de certificações de georreferenciamento de imóveis rurais protocolados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) foi substancialmente reduzido. O ganho foi possível em razão da implantação de um novo fluxo de validação e do acréscimo de funcionalidades ao sistema.
 
A partir de agora, na melhor das hipóteses, é possível obter deferimento automático das solicitações de cancelamento que atendam às regras previstas pelo Sigef - nesse caso, a análise manual pelo Incra não é mais necessária. A avaliação técnica, por sua vez, passa a ser reservada a requerimentos que apresentem pendências, inconsistências ou situações não abarcadas pelas regras de automatização. 
 
Isso porque a atualização possibilitou que o sistema identifique de forma automática se um pedido contempla todos os pressupostos necessários ao deferimento. Atendidos todos os requisitos, o cancelamento é imediato.
 
Os pressupostos são os seguintes:
  • O requerente é o responsável técnico pela certificação; 
  • A parcela possui natureza particular; 
  • A certificação não possui registro imobiliário confirmado no Sigef; 
  • A planilha ODS associada ao requerimento contém apenas uma aba de perímetro; 
  • A diferença entre a área da parcela constante da planilha ODS e a área da certificação é inferior a 10% e a 25 hectares; 
  • A parcela não é oriunda de outro cancelamento deferido automaticamente; 
  • O código do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) não está inibido.
 
Justificativas padronizadas
A abertura dos requerimentos de cancelamento também foi alterada. Em vez de o usuário utilizar uma justificativa textual livre, o Sigef passou a disponibilizar justificativas padrão e basta que uma delas seja selecionada para que a solicitação prossiga. A cada objetivo de cancelamento corresponde a documentação necessária à instrução do processo.
 
Planilha ODS
Também passou a ser exigida de forma automática a inclusão da Planilha ODS vinculada ao campo "nova certificação" na maioria dos requerimentos de cancelamento de certificação - a exigência só não se aplica a pedidos protocolados por analistas do Incra ou oficiais de registro, a casos relacionados a parcelas oriundas de contratos ou destinações particulares e a cancelamentos motivados por distrato ou impedimento de registro. Importante: se, quando exigida, a planilha não é anexada, o requerimento não é processado.
 
A exceção é reservada apenas à situação em que o mesmo credenciado tenha apresentado, nos últimos 30 dias, requerimento automaticamente indeferido em razão de inconsistências na validação da planilha. O indeferimento automático se dá no momento em que a nova parcela apresentar sobreposição a áreas que não pertençam ao cadastro georreferenciado ou quando houver sobreposição com outra certificação do Sigef que não seja objeto do pedido de cancelamento - nos outros casos, será necessário corrigir a Planilha ODS e realizar novo protocolo.
 
Vértices e coordenadas
A atualização também amplia as possibilidades de alteração das informações da parcela. A partir de agora, é permitido modificar códigos de vértices ou coordenadas informados na Planilha ODS, desde que esses elementos constem apenas da parcela objeto do cancelamento.
 
Em verificação
O status "em verificação" é acionado imediatamente após o envio do requerimento acompanhado da Planilha ODS, como já ocorre nos requerimentos de desmembramento e atualização. Será o momento de o credenciado conferir se as informações protocoladas correspondem ao resultado esperado, antes que a análise prossiga. Se nenhuma inconsistência for identificada, o requerimento seguirá normalmente. Se o status "em verificação" não for alterado em 24 horas, será indeferido de forma automática pelo Sigef.
 
Validação em três categorias
Também foi padronizada a análise automática dos requerimentos por meio de três categorias de validação: erro, alerta e informação (info). Requerimentos que apresentam "erro" são automaticamente indeferidos; em caso de "alerta", o processo pode ser protocolado, mas significa que está sujeito à análise do Incra; já as mensagens classificadas como "info" têm caráter meramente informativo.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Incra)
 
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