STJ autoriza divisão de herança em partes desiguais

17/07/2026 - Registros Públicos

Decisão pode acelerar negociações de imóveis que, até então, precisavam aguardar inventários para ser concluídas

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) previu que, se herdeiros forem maiores e capazes e houver consenso entre eles, ainda que os quinhões (partes dos bens) tenham valores diferentes, a partilha pode ser homologada. 
 
Até então, a Justiça costumava invalidar acordos que previam divisão desigual da herança. A partir de agora, porém, o que se vai verificar é se há concordância de todas as partes em torno da divisão e se o que se pretende fazer atende à legislação vigente - e não mais se um ou outro herdeiro terá direito a um quinhão superior.
 
A decisão da Terceira Turma do STJ foi motivada por um recurso protocolado por dois irmãos que concordavam em dividir uma herança de forma distinta da prevista na sucessão legal, para que um deles ficasse com uma parte maior dos bens. Antes disso, a intenção havia sido recusada tanto pelo juizado de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob a alegação de que o acordo poderia caracterizar renúncia parcial ou doação disfarçada.
 
A partir de agora, o entendimento se torna referência para situações semelhantes que ainda tramitam na Justiça e deve facilitar a negociação de imóveis que, em diversos casos, permaneciam durante anos à espera da conclusão dos inventários não por falta de interessados ou por desacordo sobre o preço.
 
Condomínio forçado
Enquanto o inventário não é concluído, é usual que famílias dividam provisoriamente a propriedade de um imóvel, situação denominada "condomínio forçado". Mesmo comum, essa não é a solução mais prática, uma vez que a venda ou uma simples reforma fica condicionada à concordância de todos os herdeiros - se um deles discorda ou não pode ser localizado, a negociação não anda.
 
Com a decisão do STJ, um imóvel pode deixar de ser considerado propriedade compartilhada para pertencer a apenas um dos herdeiros, enquanto aos outros são delegados outros bens ou compensações financeiras.
 
Clique aqui para ler o acórdão.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Portas)
 
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