Propriedades consideradas não mais em condição de uso pela administração pública constituirão um fundo imobiliário gerido pela União e pela Caixa Econômica Federal, que atuará como gestora e administradora da iniciativa. A novidade foi anunciada na semana passada, após a assinatura de uma portaria que inaugurou a experiência em que a União é cotista única.
Numa primeira etapa, foram selecionados 55 imóveis localizados no Distrito Federal, cujo valor é estimado entre R$ 1 bilhão e R$ 1,2 bilhão. Sabe-se, contudo, que o estoque de imóveis pertencentes à União supera muito esse montante e pode chegar a R$ 1,8 trilhão. Por esse motivo, a ideia é que o fundo inicialmente lançado sirva como um teste, a ser replicado futuramente.
Respaldada por lei promulgada em 2015, a criação do fundo foi objeto de debate com a Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Tribunal de Contas da União (TCU) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entre outros órgãos governamentais, para ter referendada sua segurança jurídica. Além disso, o critério de escolha das primeiros 55 unidades considerou o fato de todas matrículas estarem corretas e de não haver disputas judiciais que impossibilitem levar adiante a iniciativa.
Patrimônio ocioso
Segundo a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão ligado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, balanço realizado pelo governo federal indicou a existência de cerca de 3,6 mil imóveis ociosos, que geram despesas anuais de quase R$ 1,2 bilhão.
No momento em que a SPU identifica uma propriedade que não serve ao uso da administração e não pode ser destinado a políticas habitacionais, educacionais e de saúde, é possível que ela seja comercializada em leilão. Muitas vezes, porém, o processo de venda é lento e burocrático e os valores alcançados são inferiores aos de mercado, situação que a União espera reverter com a utilização de instrumentos do mercado de capitais. Para isso, os imóveis que constituirão o fundo foram divididos em três categorias: destinados à alienação; para reforma, que poderão ser alugados a terceiros ou para a própria União, a preços subsidiados; e terrenos para construção.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações da
Abecip)