Minha Casa, Minha Vida Entidades tem novas regras

04/02/2026 - Mercado Imobiliário

IN ampliou público-alvo do programa e reforçou mecanismos de controle das obras, entre outras mudanças efetuadas

Instrução Normativa (IN) publicada na última terça-feira (3) alterou as regras do Minha Casa, Minha Vida na modalidade Entidades, voltada para famílias organizadas por associações e movimentos sociais. Além de terem sido realizados ajustes em critérios de seleção do público contemplado pelo programa, exigências de controle das obras foram ampliadas e as responsabilidades de entidades organizadoras, beneficiários e gestores públicos se tornaram mais claras. 
 
Com as novas regras, até 20% das unidades previstas para cada empreendimento poderão ser destinadas a famílias enquadradas na Faixa Urbano 2, que possuem renda um pouco superior à da Urbano 1, para ampliar a viabilidade econômica dos projetos. A IN também ampliou a participação dos beneficiários no monitoramento das obras: assembleias elegerão responsáveis por compor duas comissões (Comissão de Acompanhamento de Obra e a Comissão de Representantes do Empreendimento) que se encarregarão da tarefa. Para evitar conflitos de interesse, não será permitido que uma mesma pessoa integre os dois coletivos.
 
Além disso, a IN detalhou as responsabilidades das entidades organizadoras, que passarão a responder de forma mais explícita pela qualidade técnica dos projetos, pela fiscalização das obras, pela gestão dos recursos e pela correção de falhas que possam comprometer o uso das moradias. Estão previstas no texto, inclusive, medidas administrativas ou judiciais para casos de descumprimento contratual.
 
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