Para STJ, usucapião invalida fraude à execução fiscal de imóvel

01/06/2026 - Registros Públicos

Entendimento foi firmado após análise de decisão proferida anteriormente pelo TRF da 2ª Região

Em decisão recente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e tornou inválida a penhora de um imóvel em razão de uma dívida contraída com o Inmetro. Isso porque, para a corte, a presunção de fraude à execução fiscal prevista no Código Tributário Nacional (CTN) não se aplica a casos em que o bem penhorado é alvo de usucapião, pois nesse caso não há alienação ou oneração de bens.
 
Entenda
O impasse levado à Justiça teve origem quando o particular informou ao Inmetro que o imóvel não poderia ser objeto de penhor, por não constituir o patrimônio do devedor original. A autarquia, entretanto, se opôs ao embargo de execução interposto à época, sob a alegação de que a penhora foi feita cinco anos antes do registro da usucapião na matrícula do imóvel, justificativa aceita pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, à luz do artigo 185 do CTN, julgou fraudulenta a alienação ou oneração do bem por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito tributário inscrito regularmente como dívida ativa.
 
Relator do recurso especial no STJ, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou, contudo, que, para que o artigo fosse aplicável ao fato, deveria ter havido alienação ou oneração, o que pressuporia um acordo de vontades. E que na usucapião ocorre a aquisição originária da propriedade, ou seja, o bem passa ao novo titular independentemente da vontade do dono anterior, o que faz com que todo o ônus incidente sobre o imóvel deixe de existir.
 
"No caso da usucapião, inexiste qualquer acordo prévio de vontades. Em verdade, como regra, há verdadeiro conflito de interesses entre o anterior proprietário que abandona a coisa e o usucapiente que visa à aquisição do bem. Logo, não há como se concluir que há uma alienação ou oneração de bem imóvel por quem quer que seja", sentenciou o relator.
 
Com informações do Conjur
 
Descrição

01/06/2026 - Registros Públicos

ExpoDireito 2026 conectou registradores de imóveis e advogados

Painel da área extrajudicial reuniu oficiais de diferentes especialidades para debater temas de interesse dos profissionais presentes

Descrição

01/06/2026 - Registros Públicos

Primeiro leilão de PPP de locação social é realizado no país

Consórcio Habitação Social Recife foi o vencedor do remate concluído na semana passada

Descrição

01/06/2026 - Registros Públicos

Para STJ, usucapião invalida fraude à execução fiscal de imóvel

Entendimento foi firmado após análise de decisão proferida anteriormente pelo TRF da 2ª Região

Descrição

29/05/2026 - Tecnologia e Inovação

Processamento integrado de dúvidas registrais será avaliado

Providência foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quarta-feira

Descrição

29/05/2026 - Mercado Imobiliário

Abril registra avanço expressivo de crédito imobiliário

Financiamentos com recursos da poupança alcançaram quase R$ 17 bilhões, melhor resultado para o mês em toda a história