STF mantém restrições para compra de terras por estrangeiros
24/04/2026 - Legislação
Corte ratificou o previsto em lei aprovada em 1971, que impôs condições para aquisições de propriedades rurais
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a limitação à compra de imóveis rurais em território brasileiro por empresas de capital estrangeiro, já expressa na Lei 5.709, de 1971. Norma aprovada naquele ano estabeleceu que estrangeiros residentes no país e empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil deveriam seguir regras específicas para aquisição de terras.
Entre as restrições impostas à época estavam a possibilidade de compra de no máximo 50 módulos de exploração e a necessidade de obter autorização prévia para aquisição em áreas consideradas de segurança nacional, além de registro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Em 2015, a constitucionalidade da lei foi questionada por entidades ligadas ao agronegócio, sob a alegação de que a regra feria o direito de empresas nacionais de capital estrangeiro adquirirem propriedades rurais no país. O julgamento começou em 2021 e foi concluído na última quinta-feira (23).
Em decisão unânime, o plenário do STF acompanhou o voto do relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que se posicionou em favor da constitucionalidade da lei, com a justificativa de que as restrições são necessárias para preservar a soberania nacional e a independência do país. O entendimento foi mantido pela Advocacia-Geral da União (AGU), para a qual, além de proteger a soberania, a regra previne a especulação fundiária em território brasileiro.