STF ratifica autonomia para concessão de uso de bens imóveis

10/06/2026 - Legislação

Decisão foi tomada em julgamento de ADI que visou invalidar regra prevista na Constituição do Amapá

Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo do Amapá, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra prevista na Constituição do Estado que condicionava a concessão de uso de bens imóveis estaduais à autorização prévia da Assembleia Legislativa. A ADI 6891 se referia a trecho do parágrafo único do artigo 9º da Constituição do Amapá que, para o autor, estabeleceu relação de subordinação indevida dos gestores públicos estaduais ao Legislativo local no que diz respeito a atos de natureza administrativa.
 
Ao acatar a alegação, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que, ao impor a anuência prévia da Assembleia Legislativa para qualquer concessão de imóvel estadual, independentemente do valor ou da natureza do bem, a regra introduzida na Constituição do Estado limitou de forma indevida a atuação da administração pública. E observou que a situação envolvia um contrato administrativo por meio do qual o poder público permitia a utilização privativa de determinado bem por terceiros, para finalidades previamente estabelecidas.
 
O ministro lembrou, ainda, que a Constituição Federal prevê a intervenção do Poder Legislativo em situações potencialmente irreversíveis de alienação de bens públicos. Já o objeto levado ao STF se tratava de um ônus desproporcional imposto a uma situação de menor gravidade para o patrimônio estadual. Ainda conforme Morais, a norma comprometia a eficiência e a celeridade da gestão patrimonial.
 
Com informações do STF
 
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