STJ só reconhece usucapião familiar de todo o imóvel
26/05/2026 - Legislação
Entendimento foi firmado durante análise de recurso que solicitava reconhecimento de posse de fração de propriedade
Ao julgar um recurso em que a recorrente reivindicava o reconhecimento de posse de 250m² de uma propriedade de 360m², habitado há alguns anos sem objeção do ex-cônjuge, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível validar usucapião familiar sobre fração, mas apenas sobre a área total de um imóvel.
Vale observar que o Código Civil autoriza a usucapião a quem exercer, por dois anos consecutivos e sem qualquer oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m², desde que o solicitante não possua outra propriedade.
No recurso analisado pelo STJ, que teve origem em um divórcio litigioso com partilha de bens, como o imóvel em questão possuía área superior ao limite estabelecido no Código Civil, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração.
O órgão entendeu, contudo, que "não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de até 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração", sentenciou o ministro Antonio Carlos Ferreira, que foi acompanhado pelos demais membros da 4ª Turma.