Portal Diário Registral

CNJ acelera execuções e localização de patrimônio de devedores

09/09/2026 - Tecnologia e Inovação

Medidas a serem adotadas integram Política Nacional de Execução Efetiva, instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça

Uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende ampliar a efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais, favorecer a recuperação de ativos e limitar o tempo de tramitação de processos. Para isso, estão previstas a criação de núcleos especializados em pesquisa patrimonial, a reunião de execuções contra grandes devedores, o compartilhamento de informações entre tribunais e o uso de inteligência artificial.
 
Tais medidas são parte da Política Nacional de Execução Efetiva (PNEE), instituída pelo Provimento n.º 255/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, que considera a execução como política pública judiciária permanente e fixa diretrizes nacionais para sua gestão, monitoramento e modernização. Isso para ampliar a satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente, fortalecer a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento da fase executiva.
 
A consolidação se aplica aos órgãos do Poder Judiciário, guardadas as competências de cada ramo - permanecem alheias ao seu alcance as execuções penal e fiscal.
 
Patrimônio
Um dos principais eixos da PNEE trata da criação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs) nos tribunais de Justiça e TRFs, unidades que terão como tarefa a investigação patrimonial e a racionalização das atividades executivas - também são alcançados os núcleos já existentes em tribunais regionais do Trabalho.
 
Tais núcleos poderão identificar bens, direitos, ativos, valores e estruturas patrimoniais de executados, investigados ou acusados. Além disso, a pesquisa poderá se dirigir a patrimônio existente em nome de interpostas pessoas.
 
Nesse sentido, as equipes poderão solicitar informações a órgãos públicos e privados - entre os quais, cartórios, juntas comerciais e instituições financeiras - e também consultar os sistemas eletrônicos disponíveis. Deverão, ainda, produzir relatórios com medidas executivas sugeridas e desenvolver estudos sobre fraude à execução, ocultação de ativos e recuperação patrimonial.
 
Também fica autorizado o emprego de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões para identificar ativos e indícios de fraude. Pesquisas patrimoniais efetuadas em outros processos poderão, por sua vez, ser compartilhadas, desde que obedecidas as regras de sigilo e proteção de dados, para que diligências não se repitam.
 
Caberá aos tribunais definirem quais processos serão encaminhados aos núcleos. Além disso, eles poderão levar em conta fatores como complexidade da execução, indícios de fraude patrimonial, relevância econômica e impacto social da demanda.
 
Devedores
O tratamento coordenado das execuções contra grandes devedores é outra frente da PNEE. Estão previstos na norma o compartilhamento de informações, pesquisas patrimoniais conjuntas, planos de ação, programas de conciliação e atuação integrada entre unidades judiciais e tribunais.
 
As Centrais de Apoio à Execução centralizarão execuções relativas a grandes devedores, juntarão processos e coordenarão medidas de recuperação patrimonial. Sua competência será definida com base no volume de execuções, no valor consolidado da dívida, na existência de grupo econômico e na complexidade dos casos.
 
A consolidação possibilita, ainda, reunir processos quando o mesmo devedor, grupo econômico ou patrimônio comum for alvo de diversas execuções ou a dispersão das ações vier a comprometer a recuperação de ativos.
 
A gestão coordenada poderá envolver compartilhamento de pesquisas patrimoniais, planejamento conjunto de medidas executivas e coordenação de penhoras e alienações judiciais. A junção, contudo, não modifica a competência original dos processos, exceto se houver previsão legal contrária.
 
BPN
Também foi criado o Banco Nacional de Penhoras (BNP), que centralizará informações sobre constrições patrimoniais realizadas pelo Judiciário. O objetivo é que a solução possibilite o registro, a consulta e o compartilhamento de dados sobre bens penhorados. Isso para evitar a duplicidade de constrições, facilitar a localização de bens e fornecer informações aos núcleos de pesquisa patrimonial e às centrais de execução.
 
Entre os dados disponíveis no BNP estarão informações sobre o processo, o juízo responsável, o bem atingido, a modalidade e a situação da constrição, além de sua avaliação e eventual alienação. A alimentação deverá se dar, preferencialmente, de forma automatizada, mediante integração com os sistemas processuais dos tribunais.
 
Os órgãos do Judiciário terão livre acesso aos dados para pesquisa patrimonial, recuperação de ativos e prevenção de constrições conflitantes, respeitadas as regras de acesso, sigilo e proteção.
 
Inteligência artificial
Também está prevista a automação de atividades da fase executiva. Os sistemas processuais poderão executar triagem e classificação de processos, pesquisas patrimoniais automatizadas, monitoramento de prazos e geração de minutas submetidas à supervisão humana.
 
A inteligência artificial poderá ser utilizada na identificação de grandes devedores, grupos econômicos e processos antigos e para auxiliar na pesquisa patrimonial e na análise de dados. O Provimento adverte, porém, que essas ferramentas terão a função de apoiar a atividade jurisdicional e não poderão substituir a ação humana em quaisquer decisões.
 
Alienação de bens
Por fim, a norma cria a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), ambiente oficial para divulgação, gestão e realização das alienações judiciais. Leilões eletrônicos só poderão ser realizados por meio dela. Além disso, o Provimento determina a preferência pela alienação por iniciativa particular, após ter sido frustrada a adjudicação, nas situações em que a medida se mostrar adequada para satisfazer o crédito de maneira mais rápida e eficiente.
 
Tanto a PNAJ quanto o BNP serão obrigatórios para todos os tribunais em, no máximo, 120 dias contados a partir da homologação e validação de cada plataforma pelo CNJ. Já a Consolidação Nacional da Execução Efetiva entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Migalhas)
 
Foto: G. Dettmar / CNJ
 
Descrição

10/09/2026 - Registros Públicos

Doação de imóvel é anulada após paternidade ser afastada

Decisão tomada pelo TJSC ratificou entendimento de 1ª instância e determinou devolução do bem

Descrição

10/09/2026 - Mercado Imobiliário

MCMV ultrapassa metade de lançamentos e vendas de imóveis novos

Criação de novas faixas e condições de financiamento são algumas das razões para avanço registrado

Descrição

09/09/2026 - Tecnologia e Inovação

CNJ acelera execuções e localização de patrimônio de devedores

Medidas a serem adotadas integram Política Nacional de Execução Efetiva, instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça

Descrição

09/09/2026 - Registros Públicos

Cartilha orienta mediação e conciliação em serventias

Publicação do Registro de Imóveis do Brasil - Seção Paraná (RIB-PR) traz recomendações sobre resolução consensual de conflitos

Descrição

08/09/2026 - Tecnologia e Inovação

TRF-1 mantém liminar sobre Resolução Cofeci 1.551/2025

Mesma decisão ratificou sentença que atendeu pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)