A doação de um imóvel foi invalidada por decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após um exame de DNA ter descartado vínculo biológico entre o doador e o beneficiário.
O caso levado à Justiça teve origem há alguns anos, quando o homem doou um imóvel a um suposto filho e autorizou o usufruto vitalício em favor da mãe. Tempos depois, contudo, um teste de paternidade comprovou a inexistência de vínculo biológico, informação que levou o doador a dar entrada em uma ação para anular o procedimento.
Em primeira instância, a 1ª Vara da Comarca de Urussanga/SC reconheceu o erro essencial, invalidou tanto a doação quanto o usufruto e determinou a restituição do imóvel.
Ao ser informada da decisão, a mãe recorreu ao TJSC na tentativa de impedir que o procedimento fosse anulado, com a alegação de que o suposto vínculo biológico não teria determinado a decisão do homem e que outras razões a haviam motivado. Subsidiariamente, ela também solicitou que eventual anulação recaísse tão somente sobre metade do bem.
Ele, por sua vez, requisitou o pagamento de aluguéis referentes ao período em que a mãe permaneceu na posse da propriedade.
Decisão
Ao se pronunciar sobre o caso, o relator da ação no TJSC argumentou que as provas haviam deixado claro que o homem acreditara que, com a doação, o suposto filho estaria amparado. Além disso, não foi indicada relação socioafetiva que justificasse a decisão tomada por ele, até que o exame de DNA revelasse a inexistência de paternidade.
Já a negativa ao pedido para limitar a anulação à metade do imóvel considerou o fato de não ter havido união estável entre o homem e a mulher no período em que o bem foi constituído - e tampouco comprovação de que ele fizera parte de patrimônio comum.
O pedido de indenização encaminhado pelo dono do imóvel foi negado sob o entendimento de que a posse fora exercida de boa-fé.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do
Conjur)