É possível vender imóvel para concluir inventário

14/07/2026 - Legislação

Para isso, basta que valor a ser obtido esteja vinculado ao pagamento dos custos correlatos

Até bem pouco tempo, não era incomum encontrar famílias que, embora possuíssem patrimônio imobiliário suficiente para custear a conclusão de um inventário, não conseguiam fazê-lo por se verem impossibilitadas de negociar um bem pertencente ao espólio antes da partilha, ainda que não fosse identificada qualquer espécie de conflito entre os herdeiros. Isso porque o procedimento costumava demandar alvará judicial.
 
Essa situação começou a mudar após a publicação da Resolução n.º 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, ao incluir o artigo 11-A na Resolução n.º 35/2007, abriu espaço para que, por meio de escritura pública, o inventariante seja autorizado a alienar bens móveis e imóveis do espólio sem que, necessariamente, tenha que obter autorização judicial - basta para isso que parte ou todo o valor do bem esteja vinculado ao pagamento dos custos relacionados à conclusão do inventário.
 
Neste caso, a escritura deve discriminar as despesas (honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e custos de lavratura) e a guia do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação) e seu respectivo valor precisa ser mencionada no documento.
 
Além disso, a norma impõe que não haja indisponibilidade de bens envolvendo herdeiros ou cônjuge ou, ainda, convivente sobrevivente. São essas salvaguardas que protegerão a destinação dos recursos e limitarão a possibilidade de soluções informais.
 
Registro de Imóveis do Brasil, com informações do Portas
 
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