Contrato particular apresentado por uma advogada para embasar a compra de um imóvel pertencente a um casal de idosos aos quais ela representava em ação de usucapião teve sua validade anulada pela 1ª Vara da Comarca de Penha/SC por apresentar "vício de forma", "simulação" e "violação dos deveres éticos" por parte da profissional. Além disso, ela foi condenada a pagar R$ 15 mil a sete herdeiros, a título de danos morais.
Na ação levada à Justiça, filhos e netos relataram que tudo começou após a advogada ter sido contratada pelo casal para ajuizar ação de usucapião de imóvel, ao custo de 15% do valor venal da propriedade. Em meio ao desenrolar do processo, os idosos foram levados a um tabelionato para assinar um documento que, segundo ela, daria por concluído o procedimento.
Além de analfabeto, o homem era cego de um dos olhos, ao passo que a mulher era analfabeta. Ainda assim, eles não tiveram acesso ao conteúdo do documento, que, na realidade, se tratava de um contrato de compra e venda por meio do qual autorizaram o repasse do imóvel à contratada.
R$ 50 mil à vista
Concluída a usucapião, após a morte do casal, a advogada apresentou aos herdeiros um contrato que havia conferido a ela a propriedade do imóvel, pelo qual dizia ter pago R$ 50 mil à vista. Filhos e netos do casal já falecido alegaram, por sua vez, que os idosos haviam sido induzidos a concordar com o procedimento e que não havia qualquer prova de pagamento do valor declarado.
Na análise do caso, entre outras razões, a juíza Elaine Veloso Marraschi considerou o fato de não terem sido observadas cautelas específicas à situação descrita, dada a condição dos vendedores, além da violação dos deveres de lealdade, probidade e boa-fé por parte da advogada, para declarar nulo o referido contrato, determinar o cancelamento de eventuais averbações dele decorrentes e restabelecer o direito de propriedade em favor do espólio, para regularização do inventário.
Argumentou, ainda, que qualquer negócio imobiliário superior a 30 salários mínimos exige escritura pública e, portanto, o contrato de compra e venda em questão não poderia ter sido formalizado apenas por meio de instrumento particular.
E, ao embasar o pagamento pelos danos morais aos herdeiros, a magistrada salientou que a situação ultrapassou mero conflito patrimonial, tendo em vista a ameaça ao único bem da família, o sentimento de traição despertado e o desgaste provocado pelas disputas judiciais.
Registro de Imóveis do Brasil, com informações do
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