Em depoimentos gravados para o portal Migalhas, os advogados André Abelha e Daniel Mariz Gudiño salientam que o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de CPF dos imóveis, não substitui a matrícula imobiliária e tampouco altera o sistema registral brasileiro. Ou seja, a propriedade de um imóvel continua a ser definida única e exclusivamente pelo registro em cartório.
A principal mudança está no fato de, com o CIB, o Fisco passar a ter maior controle do patrimônio imobiliário nacional - por essa razão, a propósito, sua criação está diretamente atrelada à aprovação e regulamentação recentes da Reforma Tributária em curso no país -, uma vez que a plataforma integrará bases de dados que até então operavam de maneira particionada.
Código único
Regulamentado em setembro pela Receita Federal, o código único que identificará todos os imóveis urbanos e rurais brasileiros passou a ser gerado nas capitais brasileiras a partir de novembro e a meta é expandi-lo para todo o território nacional ao longo do ano. A novidade não demandará qualquer providência por parte dos proprietários de imóveis urbanos, que só serão chamados a agir se forem identificadas inconsistências, como imóveis antigos sem atualização e divergências entre cadastro municipal, registro imobiliário e declaração no Imposto de Renda. Também não haverá cobrança pela adesão
São estes códigos que darão origem ao CIB, com o intuito de reduzir a informalidade nas transações de compra, venda e aluguel e possibilitar o cruzamento de informações por órgãos federais, estaduais e municipais.
Na estreia da quarta temporada do RIBCast, o tema foi abordado pelo titular do Serviço de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul (PR), Paulo Henrique Gonçalves Pires, e pelo 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, Flaviano Galhardo. Clique
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