Para otimizar processos, reduzir custos operacionais e aperfeiçoar os serviços oferecidos a seus usuários, as serventias extrajudiciais têm se valido cada vez mais da Inteligência Artificial (IA). Apesar disso, elas ainda não dispõem de uma norma específica que as oriente a lidar com a tecnologia.
Não que o uso da IA pelo Registro de Imóveis independa, atualmente, de regras. Além de respeitarem as determinações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (n.º 13.709/2018), os cartórios também adotam como base a Resolução CNJ n.º 615/2025, que lhes servem de referência em governança tecnológica.
A partir de agora, no entanto, a abordagem do tema ganhou um novo e importante aliado: o Guia Orientativo Inteligência Artificial nas Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis. Disponibilizado pelo Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) no último dia 27, além de indicar os ganhos trazidos pela tecnologia, o material orienta sobre como se deve e não se deve usar a IA no ambiente registral, entre outros tópicos abordados.
O Guia lembra que os sistemas baseados em IA são capazes de analisar grandes volumes de documentos, identificar padrões em bases de dados complexas e auxiliar na padronização de procedimentos repetitivos. Porém, há riscos associados à sua adoção, como "a opacidade de processos decisórios automatizados, a erosão da supervisão humana em atividades sensíveis, a perpetuação de vieses discriminatórios codificados em algoritmos e os desafios à proteção de dados pessoais".
Daí a necessidade de regular o uso da tecnologia e, para isso, diversas ações nesse sentido já foram implementadas mundo afora.
Brasil
Embora não tenha aprovado uma legislação específica da IA, o Brasil dispõe de instrumentos que tratam da utilização de sistemas automatizados, como as já referidas LGPD e a Resolução CNJ n.º 615/2025 - esta, ao estabelecer diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de IA, demarcou a regulação setorial da tecnologia no país, de forma alinhada às melhores práticas internacionais.
Para contribuir com o aprimoramento constante da governança, o Grupo de Trabalho de LGPD do FNDI buscou fornecer ao Registro de Imóveis os subsídios necessários para a adoção responsável da IA, de maneira alinhada à realidade operacional da atividade, a fim de possibilitar o tratamento seguro dos dados que chegam diariamente aos cartórios.
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O FNDI
Composto pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) e Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o FNDI constitui um movimento de cooperação permanente que tem por objetivo aprimorar o ambiente de negócios, fortalecer o sistema de garantias, digitalizar processos e aperfeiçoar as condições de aquisição e financiamento de imóveis.
Registro de Imóveis do Brasil