STF atua em favor da regularização ambiental de imóveis rurais

30/06/2026 - Registros Públicos

Planos apresentados por Mato Grosso e Pará receberam aval do ministro Flávio Dino

Planos apresentados pelos estados de Mato Grosso e do Pará para aprimorar a identificação, a análise e a regularização ambiental de imóveis rurais em áreas sensíveis, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o ministro Flávio Dino também fixou prazo de 20 dias para que a União indique as bases de referência disponíveis para análise automatizada dos cadastros e estabeleceu um intervalo de 30 dias para que outros estados ajustem seus planos. 
 
Ao reunir informações sobre imóveis rurais, o CAR é utilizado para orientar a fiscalização ambiental, identificar sobreposições com áreas protegidas e contribuir com a regularização de áreas degradadas ou desmatadas. 
 
ADPF 743
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, para questionar a eficácia das políticas públicas de prevenção e combate ao desmatamento e a incêndios na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao tratar do tema, o STF identificou lacunas estruturais e determinou à União e aos estados situados nos territórios da Amazônia Legal e do Pantanal a obrigação de fortalecer a fiscalização ambiental, a gestão territorial e o CAR.
 
Na execução, o STF passou a acompanhar de perto o cumprimento das obrigações e a exigir a apresentação de planos e relatórios periódicos e a realização de reuniões técnicas para avaliar avanços, entraves e responsabilidades dos entes federativos. 
 
Ao analisar os conteúdos apresentado por Mato Grosso e Pará, o ministro concluiu que ambos apresentaram metas, cronograma, estrutura técnica e ferramentas de gestão compatíveis com as diretrizes fixadas pelo STF - daí a decisão de homologá-las. 
 
Dino também observou que é tarefa da União notificar titulares de cadastros incidentes sobre terras indígenas e unidades de conservação federais, sobretudo nos casos de imóveis de maior extensão. Aos estados, por sua vez, compete processar os demais cadastros que não envolvam bens ou territórios federais e demandem análise. 
 
Os estados que utilizam sistemas próprios deverão prever ferramentas para movimentação em bloco de registros, notificações em escala e eventual suspensão simultânea de cadastros. Já os que usam o sistema federal precisam estar preparados para lidar com tais funcionalidades tão logo sejam disponibilizadas pela União. 
 
Registro de Imóveis do Brasil, com informações do STF
 
 
Descrição

30/06/2026 - Registros Públicos

Cartilhas orientam atendimento à população LGBTQIA+

Parte do projeto Cartório Plural, ação busca assegurar atendimento respeitoso e reconhecimento de direitos

Descrição

30/06/2026 - Registros Públicos

STF atua em favor da regularização ambiental de imóveis rurais

Planos apresentados por Mato Grosso e Pará receberam aval do ministro Flávio Dino

Descrição

29/06/2026 - Registros Públicos

Súmula 308 não pode ser aplicada à alienação fiduciária

Para STJ, procedimento relativo a imóvel é regulado por legislação própria e difere de hipoteca

Descrição

29/06/2026 - Registros Públicos

Acumulação de serventias prevista em regra estadual é legal

Se STF não indicar ilegalidade ou inconstitucionalidade no procedimento, não cabe intervenção do CNJ

Descrição

26/06/2026 - Registros Públicos

Ideia Terra Brasil concentrará informações territoriais

Iniciativa vai integrar bases de dados como o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)