TJ-GO limita penhora rural a área superior a quatro módulos

16/04/2026 - Legislação

Produtores devem ter assegurado o direito de manter metragem mínima destinada ao próprio sustento

Produtores rurais devem ter garantido o direito de manter uma área mínima para o próprio sustento em caso de penhora de Imóvel rural. Foi esse o entendimento que guiou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás, que determinou a suspensão de penhora integral de uma propriedade e estabeleceu como limite a parcela do território excedente a quatro módulos fiscais.
 
O conflito teve início com uma ação de execução de título extrajudicial movida por um credor contra um produtor rural. Em primeira instância, a juíza da Vara Judicial da Comarca de Sanclerlândia (GO) havia determinado a penhora total sobre a gleba, com a seguinte justificativa: a área do imóvel ultrapassava o limite legal de quatro módulos fiscais, correspondentes a 104 hectares no município de Córrego do Ouro (GO). 
 
A decisão levou o produtor a recorrer ao TJ-GO, para solicitar que a constrição recaísse somente sobre os pouco mais de 14,58 hectares que excediam o limite, de modo que os 104 hectares essenciais fossem preservados para o uso de sua família.
 
Ao analisar o recurso, o desembargador Sérgio Mendonça de Araújo deu razão ao produtor. "No caso, observa-se presente a probabilidade do provimento do recurso quanto à possível impenhorabilidade do imóvel rural que, segundo a parte agravante, é trabalhado pelo núcleo familiar", sentenciou. Para o relator, manter a constrição sobre toda a área enquanto o mérito do agravo ainda é discutido causaria prejuízos irreversíveis ao produtor, o que justificaria a suspensão imediata da expropriação sobre a área protegida por lei.
 
Fonte: Conjur
 
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