Uma mulher de 65 anos teve reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o direito a usucapião especial urbana por ter permanecido por mais de 14 anos em um imóvel e zelado por ele, após a união estável mantida com um homem ter chegado ao fim. Ao aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para reformar sentença de 1ª instância que havia rejeitado o pedido, a 20ª Vara Cível do TJMG concluiu que, tendo em vista a vulnerabilidade socioeconômica da ocupante da propriedade, atos patrimoniais como pagamento de IPTU não deveriam influenciar o julgamento.
Para a desembargadora Lílian Maciel, que relatou a ação no TJMG, exigir que a mulher se comportasse como um "homem médio proprietário" seria o mesmo que reproduzir desigualdades estruturais de gênero. Além disso, ao decidir de forma unânime em favor dela, o colegiado entendeu que o fato de ela ter permanecido no imóvel e cuidado dele constituíram manifestações legítimas de posse com intenção de dono.
O caso
Situado em Formiga/MG, o imóvel de 164,35 m² foi o lugar escolhido pela mulher e por um dos filhos para residir desde 2008, ano em que a união estável chegou ao fim e o ex-companheiro deixou o local. Até que, há quatro anos, ela recebeu uma notificação extrajudicial por meio da qual o proprietário registral afirmava existir um contrato verbal de locação no valor de R$ 3 mil e exigia a desocupação em 30 dias.
Ao recorrer ao Juízo de 1º grau, a mulher teve negado pedido de usucapião. Apesar de reconhecer que ela morava no imóvel há muitos anos, o julgador considerou insuficientes as provas de animus domini - ou seja, a intenção de exercer a posse como proprietária - apresentadas. Além disso, o fato de o réu ter se responsabilizado pelo pagamento do IPTU desde a sua mudança e providenciado a notificação extrajudicial foram levados em conta na decisão.
Peso desproporcional
Ao levar o caso ao TJMG, a moradora argumentou, entretanto, ter sido atribuído peso desproporcional a tais elementos e que a decisão desconsiderou a ocupação exclusiva e ininterrupta do imóvel desde 2008.
A relatora, por sua vez, observou que a usucapião especial urbana pressupõe posse de imóvel de até 250 m² por cinco anos ininterruptos e sem oposição, para moradia própria ou da família, desde que não se disponha de outro local para residir. Como esses requisitos se achavam preenchidos, a análise se voltou para a natureza da posse, momento em que testemunhas confirmaram que a mulher era reconhecida pela vizinhança como dona do imóvel.
As testemunhas apresentadas pelo réu, por outro lado, basearam suas afirmações em relatos do proprietário registral e, por isso, elas foram consideradas insuficientes para afastar a posse exercida pela autora.
Outro dado que sustentou a decisão foi o fato de a primeira manifestação formal contrária à posse ter se dado somente em 2022, por meio da notificação extrajudicial. Como o prazo de cinco anos necessário à usucapião havia se completado em 2013, para a 20ª Vara Cível, não havia motivo para negá-lo. "Direito adquirido não se esvai por ato posterior do proprietário", assinalou a relatora.
Protocolo
A adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero se tornou obrigatória a partir da publicação da Resolução CNJ n.º 492/2023. No caso examinado pelo TJMG, a autora não possuía renda própria e dependia de terceiros. Por isso, a falta de pagamento do IPTU não poderia ser utilizada para negar a posse. "Para a mulher em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o animus domini se manifesta na permanência, no cuidado, na manutenção cotidiana do lar e no reconhecimento social de sua condição de senhora da casa", anotou a relatora.
Mandado para registro do acórdão no Cartório de Registro de Imóveis de Formiga/MG deverá ser expedido tão logo o trânsito em julgado se conclua.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do
Migalhas)