Agência Nacional de Proteção de Dados começa a sair do papel

11/02/2026 - Legislação

Novo órgão terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (9) a Medida Provisória (1317/25) que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), em substituição à atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A futura autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
 
A MP prevê, ainda, a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, com formação específica. A escolha de seus ocupantes se dará por concurso público. 
 
A iniciativa busca assegurar uma atuação qualificada da AGPD, frente à constatação de que a atual Autoridade Nacional não dispõe de estrutura suficiente para responder a suas atribuições. Caberá à AGPD fiscalizar os dados dos brasileiros e acolher o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que tem a missão de proteger essa faixa etária. Além disso, terá a responsabilidade de elaborar normas complementares para regulamentar dispositivos previstos em lei, fiscalizar o seu cumprimento e aplicar sanções, quando cabíveis. 
 
A mesma MP cria um órgão de auditoria vinculado à AGPD. O texto segue, agora, para o Senado e deverá ser votado até o dia 25 de fevereiro para não perder a validade.
 
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