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CNJ altera regras para concursos de cartórios

19/08/2026 - Legislação

Novos critérios buscam reforçar segurança para prevenir judicialização e preservar validade dos certames

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou os critérios adotados em todo o país em concursos públicos para outorga de Delegações de Notas e Registro. As regras aprovadas pelo plenário substituem as que constavam da Resolução CNJ n.º 81/2009. O objetivo é uniformizar práticas adotadas pelos tribunais, adaptar os critérios à criação do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) e às novas políticas afirmativas e limitar a possibilidade de judicialização dos certames. 
 
A partir de agora, as instituições responsáveis pela organização dos concursos passam a responder pelas avaliações e recursos, ao passo que as comissões examinadoras assumem o controle de legalidade. Tribunais com estrutura própria podem, no entanto, requerer junto ao CNJ autorização para organizar o processo seletivo.
 
À Corregedoria Nacional - que passa a integrar a comissão examinadora - caberá, por sua vez, supervisionar todo o concurso. A ideia é evitar que algum tipo de problema seja identificado tardiamente e que a validade do certame seja questionada. Para reforçar a segurança, medidas como rastreabilidade documental, controle de acesso, criptografia e registros auditáveis também estão previstas na resolução aprovada na última terça-feira, 18.
 
Além disso, as hipóteses de impedimento e suspeição foram aprimoradas, para alcançar tanto integrantes da comissão quanto colaboradores da instituição organizadora.
 
O Enac passa a integrar a disciplina geral dos concursos como requisito de habilitação nacional, sem caráter classificatório ou possibilidade de uso como critério de desempate.
 
Peso alterado
O peso das etapas de avaliação também foi modificado. A prova discursiva passa a ter maior importância na nota final, enquanto a prova oral se torna exclusivamente classificatória e os títulos ganham peso reduzido. Será exigida, ainda, gravação da prova oral em áudio e vídeo.
 
As novas regras também estabelecem critérios objetivos de correção e análise individual dos recursos. Já no que diz respeito às ações afirmativas, a principal alteração trata da extinção do sorteio de serventias reservadas a candidatos negros e com deficiência - as cotas serão mantidas, mas passarão a incidir sobre a ordem de convocação para a escolha das unidades.
 
Escolha e reescolha
Também foram reformulados os critérios para a escolha e reescolha das serventias - unidades que permanecem vagas e aquelas que se tornam disponíveis posteriormente passam a ser diferenciadas. A ideia é abrir espaço para a realização de ajustes dentro do próprio certame, sem que situações já consolidadas sejam reabertas ou terceiros de boa-fé venham a ser prejudicados.
 
A norma também disciplina a preclusão administrativa para que eventuais questões sejam apresentadas apenas ao final do concurso, momento em que o resultado já se encontra formado. Por fim, foi fixado prazo global de 365 dias para a conclusão dos concursos e foram criadas regras de transição para os certames em andamento.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Migalhas)
 
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