Para manter informados e orientar os serviços notariais e de registro sobre a obrigação de implementarem medidas relativas à preservação da segurança da informação e os prazos fixados, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou, há poucos dias, "a publicação, em página própria da Corregedoria Nacional de Justiça no Portal do Conselho Nacional de Justiça, do texto-base da campanha de divulgação do Provimento CN n. 213/2026, com destaque para obrigações, finalidades, benefícios, prazos originalmente fixados e aqueles decorrentes do Provimento CN n. 243/2026, bem como para o tempo total disponibilizado para adequação desde fevereiro de 2026" - clique
aqui para relembrar o que preveem os Provimentos CN-CNJ n.º 213/2026 e n.º 243/2026.
Em despacho, o ministro destacou que as exigências são conhecidas desde o mês de fevereiro, "de modo que a ampliação dos prazos não afasta a necessidade de planejamento e implementação progressiva das medidas, especialmente daquelas que envolvam contratação, infraestrutura tecnológica, revisão de processos, capacitação, controles, testes e documentação".
Ainda segundo ele, é necessário que se tenha uma estratégia de comunicação periódica e nacional que informe quais são as obrigações, torne claros suas finalidades, benefícios e prazos, favoreça a adequação tempestiva por parte das serventias e evite a concentração das providências nos termos finais. Para isso, foi solicitado à Presidência do CNJ o apoio da Secretaria de Comunicação Social para que sejam elaboradas e publicadas, até 28 de fevereiro do próximo ano, peças adaptadas aos diferentes canais, com intervalo de ao menos uma semana entre cada uma delas, que contemplem tais conteúdos.
Além disso, foi determinado que todo o material elaborado seja encaminhado às Corregedorias dos Tribunais para divulgação com igual periodicidade e às entidades representativas dos serviços notariais e de registro, de modo que todo o território nacional seja alcançado, até pelo menos 28 de fevereiro do próximo ano.
Prazos
Consta, ainda, do despacho um texto-base dirigido aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, por meio do qual o Corregedor-Nacional de Justiça lembra que "a implementação integral e cumulativa das Etapas 1 a 5 deverá ocorrer em 24 meses para a Classe 3, até 22/08/2028, 30 meses para a Classe 2, até 22/02/2029 e 36 meses para a Classe 1, até 22/08/2029. A norma abrange, entre outras medidas, autenticação individualizada e multifator em acessos críticos, proteção de backups, criptografia, gestão de incidentes, atualização de sistemas, continuidade operacional, recuperação de desastres, registros de auditoria e proteção de dados pessoais".
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do
Irib)