Perspectiva de gênero orienta decisão da Justiça capixaba
19/10/2026 - Registros Públicos
3ª Vara Cível de Vila Velha frustrou tentativa de homem de dificultar partilha de imóvel com a ex-companheira
Em decisão recente, a 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero - instrumento previsto na Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - para assegurar a uma mulher o direito à metade de um imóvel ocupado por ela e pelo ex-companheiro antes que o casal desse por encerrado um relacionamento afetivo mantido por alguns anos. O entendimento ratificou sentença anterior proferida em sentido idêntico.
Segundo a mulher, mesmo após uma ação de dissolução de união estável ter determinado a divisão igualitária do bem, o ex-companheiro impôs obstáculos à concretização de seu direito patrimonial ao dificultar o acesso de corretores imobiliários ao imóvel e sua consequente alienação, sob a justificativa de que o patrimônio havia sido herdado de seu pai e, por esse motivo, não poderia ser objeto de partilha.
Ao analisar o caso, a magistrada não encontrou, no entanto, qualquer prova formal da propriedade do imóvel. Registros indicavam a aquisição de direitos possessórios pelo pai e declaração assinada por familiares que reconheciam a posse pelo filho e a divisão de seus pavimentos ? parte destinada a trabalho e outra parte à residência do casal durante o período em que permaneceram juntos.
Daí adveio a conclusão de que se tratava de um caso típico de violência patrimonial de gênero, uma vez que, mais do que uma mera resistência à partilha, identificou-se uma tentativa concreta de impedir o acesso da mulher a um direito patrimonial previamente reconhecido pela Justiça. Por esse motivo, foi determinada a dissolução da composse sobre a parte do imóvel pertencente à autora da ação e autorizada a venda dos direitos possessórios incidentes. Ainda como parte da decisão, o ex-companheiro passou a estar sujeito a uma multa de R$ 1.500 se voltasse a impedir o acesso dos corretores ao imóvel, como fizera anteriormente.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do
IBDFAM)