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CNJ prorroga vigência de novo regime nacional de execução

24/09/2026 - Registros Públicos

Prazo foi estendido para seis meses, contados de 20 de agosto deste ano

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu o prazo para a entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva (CNEE), instrumento criado para facilitar a localização de patrimônio de devedores, acelerar execuções e ampliar a recuperação de ativos. Em vez de 30 dias, as regras passarão a ser aplicáveis em 180 dias.
 
A alteração foi trazida pelo Provimento CNJ n.º 256/2026. Como a regra anterior foi publicada em 20 de agosto, a CNEE passará a vigorar a partir de 16 de fevereiro do próximo ano - ou seja, o novo regime nacional de execução teve sua implementação adiada em cinco meses.
 
A prorrogação cumpre o objetivo de oferecer um prazo maior para que os tribunais editem atos normativos próprios, designem magistrados e servidores e adequem os sistemas processuais às medidas previstas, segundo a Corregedoria Nacional de Justiça.
 
O novo regramento também alterou o prazo para regulamentação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs) pelos tribunais, o que deverá ocorrer até 10 de março de 2027.
 
Medidas previstas
A expectativa é que a CNEE confira eficiência à execução judicial e extrajudicial. Para isso, estão previstas medidas como a criação de núcleos especializados em pesquisa patrimonial; a centralização de execuções contra grandes devedores; o compartilhamento de informações entre tribunais; a criação do Banco Nacional de Penhoras; e a entrada em operação da plataforma nacional para alienações judiciais.
 
Também estão previstas a utilização de inteligência artificial para facilitar a localização de ativos e a possibilidade de reunir execuções contra um mesmo devedor ou grupo econômico, além de ações coordenadas relacionadas a pesquisa patrimonial, penhora e recuperação de bens.
 
NPPs
Os NPPs ocuparão função-chave na estrutura a ser criada. Caberá a eles a tarefa de identificar bens, direitos, ativos, valores e estruturas patrimoniais de devedores, incluindo patrimônio registrado em nome de interpostas pessoas. A partir da entrada em vigor da CNEE, os tribunais terão prazo de 30 dias para regulamentar tais unidades, o que implica dizer que o intervalo irá expirar em 18 de março de 2027.
 
Será facultado a elas consultar sistemas eletrônicos do Judiciário, requisitar informações a órgãos públicos e privados e utilizar ferramentas de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões para localizar patrimônio e identificar indícios de fraude.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Migalhas)
 
Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ
 
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