Expedida pela Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, a Recomendação n.º 02/2026 determinou aos cartórios de Notas e Registro de Imóveis do estado que reforcem os cuidados para identificar situações de violência patrimonial contra mulheres durante a realização dos atos. A mesma orientação estabeleceu procedimentos para prevenir coação, pressão psicológica e outros obstáculos à manifestação da livre vontade, especialmente se se tratarem de mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Assinado pelo corregedor-geral de Justiça de Goiás, desembargador Marcus da Costa Ferreira, o Ofício Circular adequou a as orientações estaduais ao Provimento CNJ n.º 222/2026 (leia mais
aqui) e teve seu conteúdo partilhado com instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO), que saudou a iniciativa.
As novas diretrizes incluem situações que venham a repercutir no patrimônio da mulher, como transmissão de bens e assinatura de documentos. O intuito é prevenir qualquer interferência de terceiros e garantir que as operações respeitem a manifestação livre e consciente da vontade feminina.
Orientações
As orientações constantes na Recomendação 02 preveem, por exemplo, a realização de entrevistas reservadas se forem constatados indícios de vulnerabilidade ou circunstâncias que possam ferir a capacidade de a mulher responder por si de forma autônoma. Também foi recomendado aos cartórios que empreguem linguagem acessível e direta e preservem a privacidade e o sigilo das informações, entre outros cuidados.
Além disso, são indicadas medidas específicas se houver medida protetiva de urgência ou a mulher pedir para ser atendida em separado - nessas situações, é recomendado que os cartórios evitem o contato entre as partes. E, se forem registrados indícios de ameaça, coação ou risco, as autoridades competentes e a rede de proteção deverão ser acionadas.
Videoconferência
As recomendações foram atualizadas também para contemplar procedimentos realizados por meios eletrônicos, entre os quais, videoconferências que utilizem tanto a plataforma e-Notariado quanto sistemas equivalentes. Nesse caso, a mulher deverá ser orientada a estar em um ambiente privado e seguro, e os cartórios deverão verificar a possível existência de influência externa ou constrangimento.
Por fim, as serventias foram orientadas a disponibilizarem canais institucionais seguros para que as usuárias possam, de maneira reservada, tirar dúvidas ou relatar situações de desconforto ou intenção de interromper o procedimento. E, se existirem dúvidas quanto à liberdade ou à autenticidade da manifestação da vontade, o ato deverá ser imediatamente interrompido ou recusado e a justificativa deverá ser registrada de forma sigilosa. Tudo isso para evitar que a mulher seja exposta a terceiros ou submetida a riscos adicionais.