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Metragem superior a 250 m² leva STJ a afastar usucapião

09/10/2026 - Registros Públicos

Requerente teve negada a pretensão de adquirir parte de um imóvel por meio do instituto

A tentativa de uma mulher de adquirir, por meio de usucapião familiar, parte de um imóvel de 360 m² foi frustrada por decisão unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual o instituto não se aplica a propriedades urbanas com metragem superior a 250 m², ainda que o pedido considere apenas uma fração do bem. Para o colegiado, o limite previsto no Código Civil deve ser entendido como requisito objetivo e indispensável.
 
A reivindicação teve origem em um divórcio litigioso que envolveu partilha de bens. Tempos depois, a mulher disse exercer a posse exclusiva sobre 250 m² do imóvel em que residia, com a concordância do ex-marido. Ao analisar o pedido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) observou, contudo, que a usucapião familiar comporta área máxima de 250 m², entre terreno e construção.
 
Ainda assim, a mulher recorreu ao STJ, com a solicitação de que fosse levada em conta apenas a área pretendida ? e não a metragem total da propriedade. 
 
Limite
Relator do recurso na 4ª Turma do STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira lembrou que o artigo 1.240-A do Código Civil não deixa dúvidas quanto ao limite sujeito à usucapião familiar. E que o dispositivo não faz referência a "parte do imóvel" ou "fração do imóvel", como pretendia a mulher. "A tese da parte recorrente - de que o limite de 250 m² seria apenas o teto da área usucapível, e não um requisito do imóvel como um todo - inverte a lógica do dispositivo: transforma o objeto da norma (o imóvel) em mero parâmetro quantitativo, desvinculando-o da unidade imobiliária que o legislador claramente teve em vista ao editar o instituto", advertiu.
 
Ainda de acordo com ele, admitir a usucapião familiar neste caso implicaria em ampliar de forma indevida o alcance do Código Civil. "O limite de 250 m² qualifica o imóvel como um todo, e não apenas a fração que se pretende adquirir. A pretensão de usucapião parcial sobre fração limitada a 250 m² de imóvel maior constitui fraude à norma", concluiu o magistrado.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do RIB-MG)

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
 
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