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Dispensa de assinatura para corrigir limites rurais é mantida

08/10/2026 - Registros Públicos

Corregedor nacional de Justiça deu prazo de 30 dias para que Registro de Imóveis informe como norma tem sido aplicada

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, ratificou norma editada em junho do ano passado por seu antecessor, Mauro Campbell Marques, ao manter válida a possibilidade de corrigir os limites de propriedades rurais em cartório de Registro de Imóveis sem a assinatura dos vizinhos. Para isso, basta que o georreferenciamento das duas áreas seja certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 
 
Publicada no último dia 1ª, a decisão foi motivada por um pedido de suspensão da regra encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Mapa digital
Com o intuito de combater a grilagem de terras, a norma deu origem a um mapa digital nacional dos imóveis registrados em cartório e passou a permitir que vizinhos manifestem concordância de forma eletrônica. Além disso, estabeleceu procedimentos para corrigir erros em matrículas imobiliárias.
 
O pedido de suspensão, por sua vez, defendia que a certificação expedida pelo Incra não comprovaria a propriedade e, sem a assinatura do vizinho, seria possível alterar divisas e áreas que não pertencem a determinada pessoa passem a ser consideradas como dela.
 
Ao ser chamado a se pronunciar pelo CNJ, embora tenha admitido que a certificação é feita de forma automática e não leva em conta se os limites são os mesmos que constam na escritura, o Incra observou, no entanto, que os cartórios só dispensam a assinatura após o mapa do vizinho ter sido devidamente conferido e registrado na matrícula - informação que, para o corregedor, precisa ser confirmada pelos cartórios.
 
Por essa razão, as entidades que representam os cartórios de Registro de Imóveis terão 30 dias para explicar como têm aplicado a norma. Em seguida, o ministro retomará a análise do caso.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do RIB-MG)
 
Foto: Luiz Silveira / CNJ
 
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