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Pequena propriedade rural dada em garantia tem penhora afastada

08/10/2026 - Registros Públicos

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná se baseou na proteção conferida pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil (CPC)

Uma propriedade rural de pouco mais de 12 hectares, localizada em Umuarama, teve a penhora afastada pela Justiça do Paraná mesmo após o bem ter sido oferecido em garantia hipotecária. O motivo é o fato de imóvel ser caracterizado como pequena propriedade e servir ao sustento da família, o que lhe confere proteção constitucional.
 
A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) retificou entendimento da 2ª Vara Cível de Umuarama, que havia determinado a constrição do imóvel durante execução de título extrajudicial, a despeito de a executada ter sustentado que a área era utilizada pela família e, por essa razão, estaria protegida pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil (CPC). Ao acatar o pedido de penhora, a Justiça de Umuarama deu razão ao credor, que alegou o fato de o imóvel ter sido oferecido de forma voluntária como garantia hipotecária.
 
O relator da ação no TJPR, por sua vez, observou que dois pressupostos embasam o reconhecimento da impenhorabilidade: a classificação como pequena propriedade e a exploração familiar. Ambos foram comprovados por meio de apresentação de cadastro ativo de produtor rural desde 2017 e de notas fiscais de compra de insumos agropecuários emitidas entre os anos de 2020 e 2024. Além disso, uma ata notarial provou a existência de uma estrutura destinada ao manejo do gado e à criação de bovinos e de um tanque para piscicultura e uma plantação de mandioca.
 
Para o desembargador substituto Marcel Luis Hoffmann, o documento possui eficácia probatória própria e não foi apresentada contraprova documental, pericial ou testemunhal que a invalidasse.
 
Por fim, o TJPR desconsiderou o argumento de que a oferta voluntária do imóvel em garantia hipotecária autorizaria a penhora, uma vez que a pequena propriedade rural é protegida pela Constituição Federal quando serve à subsistência de uma família. Ademais, a proteção não é afastada pela existência de outros bens ou fontes de renda.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Migalhas)
 
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