Foram abertas na última segunda-feira, 31, as inscrições para o 4º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Os interessados em participar devem se inscrever até as 16 horas do dia 29 de setembro, no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), parceira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na realização da prova.
O Enac é requisito para quem planeja participar de concursos públicos para outorga de delegações de serviços notariais e de registro promovidos pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, tanto para ingresso quanto remoção e se constitui de uma prova objetiva, de caráter eliminatório, realizada em etapa única, com 100 questões de múltipla escolha e duração de cinco horas.
A avaliação será aplicada no dia 22 de novembro de 2026, em todas as capitais do país, das 14h às 19h (horário de Brasília). A taxa de inscrição será de R$ 150 e deverá ser paga até 30 de setembro.
Habilitação
Para habilitar-se, o candidato deverá alcançar 60 acertos, no mínimo. Já para aqueles que concorrerão às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o total exigido será de 50 acertos - estes candidatos deverão observar, junto ao Tribunal de Justiça do estado em que pretendem concorrer, as regras e os prazos para confirmação da condição; o comprovante de aprovação deverá ser enviado à FGV até 6 de novembro de 2026.
O edital também prevê o aproveitamento de comprovantes de heteroidentificação emitidos nos 1º, 2º ou 3º ENAC e no Exame Nacional da Magistratura (Enam), desde que seja mantida a unidade da Federação.
Participação
Poderão se inscrever bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido atividade em serviços notariais e de registro por pelo menos dez anos. Tais requisitos deverão ser comprovados até 6 de novembro de 2026. O certificado de habilitação terá validade de seis anos.
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Resolução CNJ n.º 696
A 4ª edição do Enac será a primeira realizada conforme as regras previstas na Resolução CNJ n.º 696, publicada em 26 de agosto, que revogou a Resolução CNJ n.º 81/2009 e reformulou os procedimentos adotados em concursos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registro em todo o país - clique
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A íntegra da Resolução n.º 696 pode ser acessada
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