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Lei fixa prazo para sanções a notários e registradores

22/09/2026 - Legislação

Regra que substitui antiga Lei dos Cartórios retribui empenho das categorias em favor de sua aprovação

Foi publicada nesta terça-feira, 22 de setembro, a Lei n.º 15.509/2026, que estabeleceu prazo prescricional para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. Trata-se de uma conquista importante para a atividade notarial e registral, por trazer maior segurança, previsibilidade e objetividade ao regime disciplinar aplicáveis a ambas as categorias.
 
Fruto de muito trabalho, intensa articulação e atuação institucional conjunta, o novo regramento alterou a Lei n.º 8.935/1994, também conhecida como Lei dos Notários e Registradores - ou Lei dos Cartórios - para fixar o intervalo máximo de cinco anos, contados da ocorrência do fato.
 
No caso de infrações que se prolongam no tempo, chamadas permanentes, o prazo contará a partir do momento em que a irregularidade não mais existir - o que implica dizer que não haverá contagem para prescrição enquanto a conduta durar.
 
Até que a nova lei fosse sancionada, a legislação tratava de infrações disciplinares e penalidades aplicáveis a notários e registradores, sem, no entanto, estabelecer prazo de prescrição e tampouco a data de início da contagem.
 
Clique aqui para ler a Lei n.º 15.509/2026.
 
Registro de Imóveis do Brasil
 
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