Foi aprovado na última terça-feira, 1º, pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei (PL) n.º 3.453/2024, que fixa prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. De autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), o texto votado pelos senadores era o mesmo que havia sido sancionado em abril pela Câmara dos Deputados.
O PL alterou a Lei n.º 8.935/1994 - também conhecida como Lei dos Cartórios ou Lei dos Notários e Registradores - para estabelecer o intervalo para prescrição, que deve ser contado da ocorrência do fato.
No caso das infrações que se prolongam no tempo, denominadas permanentes, a proposta determina que o prazo passará a ser contado a partir do momento em que a irregularidade deixar de existir - o que significa dizer que não haverá contagem para prescrição enquanto a conduta durar.
Até então, a legislação já tratava das infrações disciplinares e penalidades aplicáveis aos profissionais responsáveis por serviços prestados em cartórios, mas não estabelecia prazo de prescrição e nem o momento em que a contagem deveria se iniciar.
Relatora do PL no Senado, a senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL) voltou favoravelmente à matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No Plenário, ela observou que o prazo de cinco anos fixa um limite para que sejam aplicadas eventuais sanções administrativas e, ao evitar que notários e registradores permaneçam sujeitos a punições por tempo indeterminado, trará segurança jurídica.
Ainda de acordo com a senadora, a medida contribui com a eficiência da fiscalização, ao determinar um marco temporal para que sejam apurados os fatos e aplicadas as sanções, quando cabíveis. "O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional", disse a relatora.
A matéria segue, agora, para a sanção da Presidência da República.
Foto: Leonardo Sá / Agência Senado