Ao se recusar a registrar um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 1,125 milhão, cuja garantia era a hipoteca de um imóvel, o Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás atuou para preservar o patrimônio de uma vítima de constrangimento e violência física, psicológica e patrimonial, que a levaram a assinar o documento contra sua vontade. Em seguida, a serventia encaminhou o caso ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sediado em Goiânia.
Conforme os autos, o documento levado a registro se relacionava a uma dívida contraída por um homem, que relatou ter sido inteiramente responsável pelo débito, embora guias e notas fiscais emitidas em nome da mulher tenham sido utilizadas.
Após o Ministério Público ter se pronunciado sobre a questão, o 2º Juizado reforçou as medidas necessárias à proteção da autonomia patrimonial da mulher e determinou que o homem não venha a assumir obrigações em seu nome, o que inclui o uso de documentos e dados bancários, e nem interfira na administração de seus bens e recursos financeiros. Além disso, eventual procuração que tenha sido concedida pela mulher ao homem, para outorgar-lhe qualquer direito sobre seu patrimônio, foi automaticamente suspensa.
Na decisão, a juíza utilizou como fundamento os artigos 19 e 24 da Lei Maria da Penha e ressalvou: a providência de natureza protetiva alcançaria a validade ou não do contrato de confissão de dívida apresentado ao Registro de Imóveis, que deverá ser tratado por meio de ação específica.
Ação alinhada
O encaminhamento dado ao caso pelo Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás está alinhado ao programa "O Nome É Dela", uma iniciativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizada em conjunto com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Por meio dela, serviços extrajudiciais têm se somado a uma rede de identificação e prevenção à violência patrimonial contra mulheres.
O programa recomenda, por exemplo, realizar entrevista reservada sempre que forem identificados indícios de constrangimento e recusar a prática de qualquer ato quando não houver segurança jurídica para levá-lo adiante. E, se ficar constatada situação de risco, a rede de proteção deve ser acionada.