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TRF-1 mantém área sob posse de indígenas em Mato Grosso

04/09/2026 - Registros Públicos

Parecer do MPF frisou que direito à terra antecede a registro ou título de propriedade particular

Ao acatar entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de reintegração de posse de uma área de 75 mil hectares situada em Apiacás/MT, que havia sido formulado por uma empresa agropecuária. A propriedade está localizada no interior de uma terra indígena demarcada, que, com o voto unânime da 6ª Turma do TRF-1, permanecerá sob a posse das comunidades Kayabi, Apiaká e Munduruku.
 
Até a decisão, a empresa alegava não ter tido oportunidade de apresentar defesa. Parecer do MPF demonstrou, entretanto, que os demandantes não atenderam em tempo hábil à convocação para se manifestar e indicar provas - no que foi acompanhado pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) -, o que levou o TRF-1 a validar o julgamento antecipado da ação.
 
Natureza originária
No parecer do MPF também está indicado que o território reivindicado se encontra integralmente localizado na Terra Indígena Kayabi - homologada desde 2013 por meio de decreto presidencial -, que abriga as três comunidades tradicionais. No documento, o órgão lembra, ainda, que o direito à terra pelas populações indígenas tem natureza originária e declaratória e antecede a qualquer registro ou título de propriedade particular.
 
O TRF-1, por sua vez, entendeu que a homologação do território tão somente formalizou um direito preexistente das comunidades que nele habitam. Nesse sentido, títulos de propriedade privada relativos à área são considerados inválidos desde a sua origem. Também por esse motivo, qualquer pedido de indenização feito pela empresa é considerado impertinente.
 
Quanto à alegação da empresa de que a reserva original havia sido ampliada de forma indevida, em razão do fato de os Kayabi já possuírem territórios no Pará, o MPF argumentou não se tratar de expansão por conveniência, mas decorrente do reconhecimento de uma área ocupada desde tempos imemoriais.
 
Por esse motivo, a existência de terras já demarcadas em outras unidades da federação não anula o direito das comunidades indígenas ao território situado em Mato Grosso.
 
Conheça a decisão.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Conjur)
 
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