Acordo sobre disputa entre Mato Grosso e Pará é homologado

12/06/2026 - Regularização Fundiária

Estados terão 30 dias para realizar mapeamento cartográfico de imóveis localizados em área que motivou litígio

Foi homologado na última quinta-feira (11) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino o primeiro acordo celebrado entre o Mato Grosso e o Pará relativo a uma antiga disputa territorial entre os dois estados. 
 
A homologação foi possível após a realização, um dia antes, de uma audiência de conciliação que reuniu representantes dos poderes Executivo e Legislativo dos dois estados e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de procuradores estaduais e prefeitos de municípios afetados pelo conflito. 
 
Entenda
Antes disso, em 2020, ao julgar a Ação Cível Originária (ACO) 174, o STF manteve os limites territoriais fixados oficialmente em 1922. Três anos depois, entretanto, Mato Grosso apresentou a Ação Rescisória (AR) 2964 para anular a decisão, o que levou ao prolongamento do conflito.
 
Agora, com a homologação do acordo, os estados deverão realizar, em 30 dias corridos, um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso localizados em uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados (extensão equivalente à do estado de Sergipe), que abrange parte dos municípios paraenses de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia. 
 
De posse das informações consolidadas, Mato Grosso e Pará deverão apresentar um diagnóstico da situação fundiária e um plano de trabalho para a execução das medidas necessárias à regularização das propriedades ali situadas. 
 
Clique aqui para ter acesso à decisão homologatória.
 
Com informações do STF
 
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
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