Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) foi o instrumento utilizado pela Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental de Aparecida de Goiânia/GO para autorizar uma família residente há décadas em uma área pública a permanecer no imóvel. A decisão - que atendeu a um pedido da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível do município - considerou o fato de que os moradores preencheram os requisitos necessários para a obtenção da CUEM e proibiu, de forma imediata, qualquer ato de desocupação ou demolição.
Tais pressupostos incluem utilização do imóvel para fins de moradia, posse sem oposição por cinco anos ininterruptos área inferior a 250 metros quadrados e inexistência de propriedade ou concessão de outro imóvel. Com a expedição da CUEM, foi permitido à família permanecer na residência até que seja obtido o reconhecimento definitivo do direito de uso especial para fins de moradia.
Ocupação e benfeitorias
A família chegou ao local ainda nos últimos anos da década de 1980 e, desde então, jamais foi registrada oposição à ocupação. Com o passar do tempo, o imóvel passou a dispor de energia elétrica e ligação de água, entre outras benfeitorias, até que, há pouco mais de dois anos, os moradores foram notificados a desocupá-lo, sob a ameaça de multa e demolição.
Pouco depois, decisão judicial determinou que a desocupação e a reintegração da área só poderiam se dar se a família fosse incluída em programa habitacional ou tivesse acesso a uma alternativa de moradia digna. Em julho deste ano, no entanto, nova notificação preliminar de desocupação foi entregue à família.
Foi o que levou os moradores a buscarem o apoio da Defensoria Pública, que propôs a ação que levou ao CUEM.
"Nesse cenário de cumprimento de todas as condicionantes normativas, ausente qualquer margem de discricionariedade, surge para a Administração Pública o dever legal impostergável de conferir o título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia aos requerentes", justificou o defensor público Felipe Takayassu, que representou a família e ajuizou a ação declaratória que deu origem à CUEM.
A justificativa foi acatada pela Justiça local, que expedição determinação para que o município se abstenha de praticar quaisquer atos que resultem na desocupação ou na demolição do imóvel.