Portal Diário Registral

Justiça determina conclusão de Reurb-S em São Luís

28/09/2026 - Regularização Fundiária

Vara de Interesses Difusos e Imobiliários da capital maranhense deu prazo de um ano e meio para entrega de títulos de propriedade

A Vara de Interesses Difusos e Imobiliários da capital maranhense determinou há poucos dias que o município conclua a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) da comunidade Novo Angelim junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís. A mesma decisão fixou prazo de um ano e seis meses para a entrega definitiva dos títulos de propriedade às famílias habilitadas.
 
A sentença estabeleceu, ainda, que o projeto de Reurb-S contenha todos os elementos previstos na Lei n.º 13.465/2017 no que diz respeito ao projeto urbanístico. Ou seja, além da definição das unidades, sistema viário, áreas públicas e obras de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e energia elétrica também deverão estar contemplados.
 
Antes disso, parecer técnico elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão indicou não haver impedimentos técnicos ou jurídicos para a conclusão da Reurb-S e a emissão dos títulos individuais de propriedade. Somou-se a isso o fato de a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação já ter expedido a Certidão de Regularização Fundiária, que, há quase oito anos, atestou o direito ao registro imobiliário pela comunidade.
 
Utilidade pública
Constituído há décadas, o Novo Angelim é habitado em grande parte por famílias de baixa renda. Para se ter ideia, registros oficiais informam que a Associação dos Moradores do Novo Angelim foi declarada de utilidade pública ainda no ano de 1990, por meio de uma lei municipal.
 
Apesar disso, de acordo com a Defensoria Pública da capital, mesmo após a gleba ter sido formalmente registrada, há sete anos, o município não levou adiante a regularização do território. Recentemente, contudo, em razão da Lei da Reurb, dos princípios constitucionais e de decisões tomadas por tribunais superiores, o juiz Douglas de Melo Martins ordenou a conclusão da Reurb-S para que a comunidade tenha garantido o acesso a moradia digna. A decisão também levou em conta o fato de este ser um direito fundamental, que se conecta à dignidade da pessoa humana e à função socioambiental da propriedade.
 
Com isso, foi determinado que, em 60 dias, sejam apresentados um cronograma e um plano de trabalho destinado a regularizar a área. O cronograma deve mencionar projeto de regularização (incluídos levantamento e memoriais); estudos urbanísticos e ambientais; saneamento de inconsistências cartorárias; cadastramento socioeconômico das famílias; expedição e registro dos títulos de legitimação fundiária e abertura de matrículas de cada casa. 
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Conjur)
 
Descrição

28/09/2026 - Regularização Fundiária

Justiça determina conclusão de Reurb-S em São Luís

Vara de Interesses Difusos e Imobiliários da capital maranhense deu prazo de um ano e meio para entrega de títulos de propriedade

Descrição

28/09/2026 - Mercado Imobiliário

Imóvel não é visto como opção de investimento pela geração Z

Futuro incerto e descompasso entre renda média real e preço do metro quadrado também têm levado faixa etária a adiar compra da casa própria

Descrição

25/09/2026 - Mercado Imobiliário

STJ: banco não responde por atraso em entrega de imóvel

Para a relatora da ação, é necessário diferenciar credora fiduciária e empresa responsável por execução de obra

Descrição

25/09/2026 - Registros Públicos

Registro delimita prescrição de ação contra doação inoficiosa

Decisão foi tomada pelo STJ em análise de recurso especial

Descrição

24/09/2026 - Registros Públicos

CNJ prorroga vigência de novo regime nacional de execução

Prazo foi estendido para seis meses, contados de 20 de agosto deste ano