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Registro delimita prescrição de ação contra doação inoficiosa

25/09/2026 - Registros Públicos

Decisão foi tomada pelo STJ em análise de recurso especial

Decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo prescricional para dar entrada em uma ação anulatória de doação inoficiosa - aquela em que alguém decide doar mais da metade de seu patrimônio em vida, em prejuízo da parcela pertencente por lei aos herdeiros necessários (filhos, netos, pais avós e cônjuge ou companheiro) - é contado a partir da data de registro em cartório.
 
Para o STJ, o fato de a data de lavratura do testamento não poder considerada para a contagem do prazo tem uma explicação: até que a morte ocorra, o testamento pode ser revogado por quem o fez.
 
"Nos termos do art. 189 do Código Civil, a pretensão nasce com a violação do direito, que, na hipótese de doação inoficiosa, se consuma com a prática da liberalidade da doação e se torna juridicamente relevante e oponível a terceiros com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, segundo dispõem os arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil. A publicidade registral e a fé pública que dela decorre impõem a adoção do registro como marco objetivo para o termo inicial da prescrição", assinalou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que atuou como relator em julgamento de recurso especial realizado no primeiro semestre deste ano.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações da Anoreg/BR)
 
Foto: Pedro França / STJ
 
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