Registro delimita prescrição de ação contra doação inoficiosa
25/09/2026 - Registros Públicos
Decisão foi tomada pelo STJ em análise de recurso especial
Decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo prescricional para dar entrada em uma ação anulatória de doação inoficiosa - aquela em que alguém decide doar mais da metade de seu patrimônio em vida, em prejuízo da parcela pertencente por lei aos herdeiros necessários (filhos, netos, pais avós e cônjuge ou companheiro) - é contado a partir da data de registro em cartório.
Para o STJ, o fato de a data de lavratura do testamento não poder considerada para a contagem do prazo tem uma explicação: até que a morte ocorra, o testamento pode ser revogado por quem o fez.
"Nos termos do art. 189 do Código Civil, a pretensão nasce com a violação do direito, que, na hipótese de doação inoficiosa, se consuma com a prática da liberalidade da doação e se torna juridicamente relevante e oponível a terceiros com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, segundo dispõem os arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil. A publicidade registral e a fé pública que dela decorre impõem a adoção do registro como marco objetivo para o termo inicial da prescrição", assinalou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que atuou como relator em julgamento de recurso especial realizado no primeiro semestre deste ano.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações da
Anoreg/BR)
Foto: Pedro França / STJ