Portal Diário Registral

STJ decide: banco não responde por atraso em entrega de imóvel

03/11/2026 - Mercado Imobiliário

O fato de as instituições financeiras acompanharem andamento de obras não as torna responsáveis perante consumidores finais

Em caso de atraso na conclusão e entrega de uma obra, a instituição que atua como agente financeira do empreendimento imobiliário não pode ser responsabilizada. A decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se refere à hipótese em que um banco financia a construção mediante alienação fiduciária - situação em que o próprio bem é oferecido como garantia - e, enquanto a obra avança, fiscaliza o seu andamento.
 
O entendimento, que utilizou como base a Lei n.º 4.591/1964 - conhecida como Lei dos Condomínios -, reformou interpretação da 3ª Turma, que havia considerado a instituição financeira corresponsável pelo prejuízo causado ao consumidor final, pelo fato de ser parte da cadeia de consumo.
 
Equívoco
Relatora da matéria no STJ, a ministra Isabel Gallotti entendeu se tratar de um equívoco atribuir responsabilidade a um banco simplesmente pelo fato de a instituição acompanhar o empreendimento e vincular a liberação das parcelas do financiamento ao andamento da obra.
 
Ao tomar a decisão, que foi acompanhada pelos demais julgadores, ela observou, ainda, que esse formato é adotado porque interessa ao banco que os valores financiados sejam utilizados para os fins previstos em contrato - e, por isso, o acompanhamento é feito. E mais: se uma fraude, um desvio ou uma incapacidade da construtora para concluir a obra for identificada, a instituição financeira pode rescindir o contrato, o que faz com ela tenha o direito - e não o dever - de fiscalizar o trabalho.
 
Limite
A relatora lembrou por fim que a jurisprudência do STJ já tem limitado a responsabilização dos bancos em casos como esses. "Impor aos agentes financeiros esse ônus, em caráter solidário, sem previsão legal e nem contratual, implicaria aumentar os custos dos financiamentos imobiliários", concluiu a ministra, uma vez que tal situação demandaria a contratação de profissionais para avaliar e fiscalizar os projetos em sua totalidade, o que incluiria verificar os materiais usados, a execução de todos os serviços previstos e a utilização correta de todo o valor financiado.
 
Clique aqui para ter acesso ao acórdão.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Conjur)
 
Foto: Gustavo Lima / STJ
 
Descrição

03/11/2026 - Mercado Imobiliário

STJ decide: banco não responde por atraso em entrega de imóvel

O fato de as instituições financeiras acompanharem andamento de obras não as torna responsáveis perante consumidores finais

Descrição

03/11/2026 - Mercado Imobiliário

Conselho Curador aprova FGTS para habitação em 2027

Dos R$ 144,5 bilhões previstos, R$ 140,5 bilhões se destinarão ao programa Minha Casa, Minha Vida

Descrição

30/10/2026 - Registros Públicos

Cartilha do FNDI orienta usuário do Registro de Imóveis

Publicada simultaneamente, Nota Técnica reforça importância da publicidade registral para a lisura dos negócios imobiliários

Descrição

30/10/2026 - Registros Públicos

Vítima de violência obtém direito à reintegração de posse

Decisão judicial beneficiou mulher que teve impedido o acesso à própria casa

Descrição

29/10/2026 - Tecnologia e Inovação

FNDI lança guia sobre IA no Registro de Imóveis

Material quer contribuir com o aperfeiçoamento da governança de dados nas serventias extrajudiciais