Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e na Lei Maria da Penha, a 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental, no entorno do Distrito Federal, determinou a reintegração definitiva da posse de um imóvel em favor de uma mulher que havia sido impedida pelo ex-companheiro de entrar em casa após ter decidido terminar o relacionamento. A mesma sentença estabeleceu medidas protetivas de urgência contra o homem.
Ao reconhecer o esbulho possessório, a titular do juizado ordenou, ainda, que o ex-companheiro deixasse a residência e autorizou o uso de reforço policial e o arrombamento do imóvel se tais providências se mostrassem necessárias. Ele também foi condenado a indenizar a ex-companheira por tê-la impedido de utilizar a casa, em valor equivalente ao preço de mercado de uma locação.
Retaliação
O impasse teve início em março deste ano, quando a mulher comunicou ao ex-companheiro a decisão de dar fim ao relacionamento e pediu que ele desocupasse o imóvel. Em retaliação, o homem passou a impedi-la de usar a residência, embora ela exercesse sua posse, conforme ficou provado por meio da apresentação de documentação relativa ao financiamento do imóvel, além de faturas de água e energia nas quais constava o nome dela.
Em sua defesa, o homem alegou que a residência fora comprada por ambos e, para sustentar a tese, apresentou contratos de locação assinados pelos dois ? elementos que, para a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, não o autorizavam a impedir o acesso da ex-companheira ao imóvel.
Violência
Ainda de acordo com a mulher, o relacionamento fora pontuado por episódios de violência física, verbal e psicológica praticadas contra ela - situação que teria culminado com ameaças de morte feitas pelo homem. Foi o que levou a magistrada a concluir que a situação não poderia ser analisada sob a ótica de uma simples disputa por patrimônio, o que a fez lançar mão do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero - norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - e da Lei Maria da Penha para tratar o caso.
Ao tomar a decisão, ela assinalou que o uso da residência como instrumento de controle pode caracterizar violência patrimonial, especialmente se estiver associada a violência psicológica, conforme foi relatado pela vítima.
Em síntese, além de ter que deixar a casa, o homem foi proibido de entrar ou retornar ao imóvel e de se aproximar ou manter contato com a ex-companheira, seus familiares e as testemunhas do processo. Se descumprir as determinações, ele estará sujeito a medidas judiciais mais graves, o que incluiria prisão preventiva, se preenchidos os requisitos legais para a medida.