Por decisão unânime dos membros de sua 1ª Seção, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu prazos temporais para a precificação de terrenos a serem considerados pelo Estado em caso de expropriação. A definição decorreu do julgamento do Tema 1.432 dos recursos repetitivos.
Foi definido que, em caso de desapropriação de terras improdutivas para destinação a reforma agrária, o prazo para apuração do preço de mercado não pode ser superior a 90 dias contados do ajuizamento da ação. Já as desapropriações por utilidade pública ou interesse social (execução de obras públicas, serviços estatais ou infraestrutura), deve-se considerar até um ano após a propositura da ação. E, no caso de desapropriação indireta - aquela em que o Estado se apropria de um bem privado à revelia do devido processo legal -, o marco passa a ser a data em que a posse administrativa se concretiza, cabendo à perícia reconstituir o preço de mercado no momento do apossamento ilícito, consideradas, ainda, correção monetária e juros compensatórios na forma da lei.
Em quaisquer das situações, se as perícias forem realizadas após o prazo estipulado, será preciso verificar o preço de mercado na data limite estabelecida, considerada as técnicas científicas disponíveis. Ainda conforme a decisão, se o próprio Estado for o responsável pelo atraso na primeira perícia, o marco temporal deverá ser prorrogado pelo período de demora que lhe for atribuível.
Em síntese, o julgamento retribuiu o empenho do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em favor da reformulação da jurisprudência relativa ao tema. Até então, utilizava-se como base o preço apurado no momento da avaliação do perito judicial, realizada após o proprietário ser convocado a se defender. O Incra, por sua vez, vinha insistindo para que o preço valor atual fosse o da data em que a imissão na posse se deu.
E, se por um lado os marcos aprovados não contemplaram integralmente o entendimento da autarquia, de outro, se aproximaram muito do que o Incra defendia e trarão uma economia.
Perto de um século
Atualmente, há cerca de 90 mil processos de desapropriação em curso no Brasil. Destes, seis mil tramitam há mais de 15 anos e o mais antigo deles remonta a 1928. Em geral, seis anos transcorrem até que a perícia conclua seu trabalho.
Nesse sentido, as travas estabelecidas pelo STJ podem evitar que particulares adiem a resolução dos processos à espera de valorização imobiliária, por exemplo.
Os novos marcos valerão para perícias determinadas a partir da publicação do acórdão, o que ainda é aguardado.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do
Conjur)