O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a expropriação de uma propriedade rural e determinou a realização de uma vistoria para saber se o imóvel é explorado em regime familiar. Para o colegiado que analisou o caso, pedido de impugnação de penhora não poderia ter sido descartado sem que fosse facultada ao devedor a possibilidade de complementar as provas de que o bem servia ao sustento da família.
Localizado em Pitanga, o imóvel de 0,8445 hectare foi penhorado após execução de título extrajudicial. Em seguida, sob a alegação de que se tratava de uma pequena propriedade mantida pela família, o devedor contestou a constrição, respaldado pela proteção contra penhora prevista nos artigos 5º da Constituição Federal e 833 do Código de Proteção ao Consumidor (CPC).
Decisão de primeira instância refutou, entretanto, a impugnação, sob a justificativa de que, embora o cadastro rural, as pastagens e notas fiscais apresentadas tenham demonstrado a atividade rural, não havia comprovação suficiente de que a família se sustentasse da propriedade.
Recurso
Relator do recurso na 16ª Câmara Cível do TJPR, o desembargador Luiz Henrique Miranda observou que a impenhorabilidade deve resultar das seguintes características: que o imóvel se situe em área rural, seja pequeno e sirva a uma família. O segundo requisito foi preenchido, uma vez que a propriedade não alcança sequer um módulo fiscal - que, em Pitanga, equivale a 20 hectares; o terceiro elemento de prova também foi considerado válido.
Ocorre, porém, que parte das imagens só foi apresentada no agravo de instrumento e, para o colegiado, se havia alguma dúvida quanto à exploração familiar, o devedor deveria ter tido a oportunidade de complementar as provas antes que o pedido de impugnação fosse rejeitado. Por esse motivo, a Câmara determinou a expedição de mandado pelo juízo de origem para que um Oficial de Justiça vistorie o imóvel e fique afastado o risco de expropriação de um bem possivelmente destinado à subsistência.
Neste caso, será necessário verificar se há plantio ou criação de animais e se existem instalações como curral, sala de ordenha e maquinário, entre outros elementos que comprovem a exploração familiar.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do
Migalhas)